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Administrativo Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018, 07:29 - A | A

14 de Dezembro de 2018, 07h:29 - A | A

Administrativo / POSSÍVEIS DANOS AO ERÁRIO

Cuiabá pagou R$ 42,6 mil enquanto radares ficaram sem funcionar por 70 dias

A irregularidade foi apontada pelo Tribunal de Contas do Estado, ao fazer uma auditoria no período entre janeiro e junho de 2016

Da Redação



Uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) identificou que entre janeiro e junho de 2016, os equipamentos de fiscalização do Sistema Integrado de Trânsito de Cuiabá (SITC) deixaram de operar durante 70 dias.

Mesmo assim, a empresa Serget Mobilidade Viária Ltda., responsável pelos radares do trânsito de Cuiabá, recebeu indevidamente o valor de R$ 42,6 mil do Município de Cuiabá.

Além disso, a auditoria do TCE ainda apurou denúncia proposta por Mitri Salah Ayoub, elencando supostas irregularidades e ilegalidades cometidas pela Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá (Semob) e pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) relativas à análise de recursos pertinentes à aplicação de multas de trânsito.

Em sessão plenária, o relator do caso, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, apresentou seu voto pelo conhecimento das denúncias.

Foi determinado à Semob que, em 30 dias, comprove a retenção do valor de R$ 42.647,17 que foi pago indevidamente à empresa Serget Mobilidade Viária Ltda. – líder do Consórcio CMT – Cuiabá Monitoramento de Trânsito e instaure processo administrativo, de forma imediata, para apurar possíveis pagamentos indevidos referentes aos demais equipamentos fiscalizatórios que não foram objeto de análise da auditoria.

A Semob também está obrigada a apurar o valor total pago ao Consórcio CMT em face da implantação do Centro de Inteligência de Controle de Trânsito, "haja vista que, pelas medições apresentadas pela Semob, até a 29ª medição foi pago o valor de R$ 373.930,67 dos R$ 999.556,80 previstos no Contrato nº 10710/2014 e realizar levantamento de toda a execução do Contrato nº 10.710/2014, a fim de comprovar a entrega de todos os serviços e equipamentos previstos no instrumento contratual e edital de licitação nº 19/2014".

Luiz Henrique ainda determinou à Secretaria que adote providências junto à empresa líder do Consórcio CMT para adequação da solução do software no sentido de propiciar ao gestor e fiscal do contrato a verificação de dano físico causado aos laços magnéticos diante da ocorrência de acidentes ou quaisquer outras intercorrências.

Com relação à denúncia de supostas irregularidades cometidas pela Semob e pela Junta Administrativa de Recursos de Infração relativas à análise de recursos pertinentes à aplicação de multas de trânsito, foi concedido prazo de 60 dias para que o órgão instaure processo administrativo, a fim de apurar possível dano ao erário, em face das diferenças entre os valores das multas baixadas no Sistema da Empresa Serget e aqueles efetivamente registrados nos extratos bancários e no Sistema Fiplan, remetendo cópia da conclusão ao TCE no prazo de 120 dias.

Foi recomendado ao atual gestor da Semob que adote as medidas necessárias para o aperfeiçoamento das decisões emanadas pelo setor de Defesa de Autuação, para informar os elementos mínimos na decisão. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)