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Administrativo Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2019, 08:52 - A | A

10 de Janeiro de 2019, 08h:52 - A | A

Administrativo / CONFORME EXPEDIENTE DO JUDICIÁRIO

Defensoria Pública atende apenas casos de urgência até o dia 20

A decisão foi regulamentada com a Portaria 15/2019 para ajustar o período de atendimento da instituição ao período em que o Judiciário suspende prazos processuais, realização de audiências, julgamentos, notas e outros

Da Redação



A Defensoria Pública de Mato Grosso suspendeu o atendimento ao público até o dia 20 deste mês, período em que serão feitos apenas os procedimentos de urgência e emergência, como pedidos de habeas corpus, mandados de segurança, audiências de custódia, ação de alimentos e situações que coloquem em risco a vida e a liberdade individual do cidadão.

A decisão foi regulamentada com a Portaria 15/2019, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (9), para ajustar o atendimento da instituição ao período em que o Judiciário suspende prazos processuais, realização de audiências, julgamentos, notas e outros.

A Defensoria volta a atender normalmente a partir de segunda-feira (21).

O primeiro subdefensor público-geral, Rogério Freitas, explicou que a medida é excepcional e emergencial, em função de mudanças internas do órgão, peculiares ao período do ano. Ele lembrou que em outros estados do país, como o Ceará, a Defensoria Pública tomou a mesma decisão.

“As portas da Defensoria Pública continuarão abertas, mas o atendimento ao público se restringirá aos casos específicos da portaria. Tomamos essa medida para evitar tumultos e atendimentos inadequados, já que houve exoneração de servidores e muitos de nossos defensores estão em período de férias. Mas, os trabalhos internos continuam normalmente para ajustarmos isso até o dia 20”, disse. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)