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Administrativo Domingo, 13 de Janeiro de 2019, 07:33 - A | A

13 de Janeiro de 2019, 07h:33 - A | A

Administrativo / DE 19 DE DEZEMBRO A 6 DE JANEIRO

Durante recesso, magistrados do TJ julgaram 213 demandas emergenciais

Os pedidos recebidos foram referentes a habeas corpus criminal, totalizando 136 casos, seguidos de 43 agravos de instrumento, 25 mandados de segurança cível, 5 mandados de segurança coletivo e quatro habeas corpus cíveis

Da Redação



Os desembargadores plantonistas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgaram 213 demandas que foram protocoladas durante o recesso forense, no período de 19 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro deste ano.

Os pedidos recebidos foram referentes a habeas corpus criminal, totalizando 136 casos, seguidos de 43 agravos de instrumento (recursos jurídicos utilizados para questionar decisões provisórias de juízes), 25 mandados de segurança cível, cinco mandados de segurança coletivo e quatro habeas corpus cíveis.

Dentre os processos julgados pelo Judiciário mato-grossense durante o recesso, estava o agravo de instrumento apresentado pelo Município de Cuiabá contra decisão da juíza Elza Sales Sansão, plantonista no Fórum da Capital, que determinou o custeio de um procedimento de angioplastia urgente à Ângelo Maurício de Carvalho, de 76 anos. 

O aposentado é diabético e está internado no Pronto-Socorro de Cuiabá há mais de 30 dias, correndo o risco de perder um membro do corpo diante da demora no tratamento.

No dia 27 de dezembro, a filha do paciente, Maria José Carvalho de Assis, procurou a Defensoria Pública em busca de determinação judicial para a angioplastia, ainda que na rede particular, com custo estimado entre R$ 8 mil e R$ 9 mil.

A juíza plantonista determinou no mesmo dia que o Estado e o Município arcassem com os custos do procedimento imediatamente. No entanto, o ente municipal recorreu ao Tribunal de Justiça para declinar da responsabilidade, por se tratar de procedimento de saúde de alta complexidade.

No dia 4 de janeiro, o desembargador plantonista Alberto Ferreira de Souza recebeu o agravo de instrumento por sorteio e já negou o pedido da prefeitura, com base no entendimento de que as regras do SUS (Sistema Único de Saúde) que separam as atribuições dos entes federados não podem servir de justificativa para que qualquer deles se desincumba de sua responsabilidade.

Diante da decisão, a família está levantando o orçamento do procedimento médico na rede privada, para que seja feito o bloqueio do valor das contas públicas e executado o procedimento o mais rápido possível.

Recesso

De acordo com a Portaria n. 1420/2018, no recesso são analisados apenas os feitos que demandem medidas urgentes ou que haja risco iminente do perecimento de direito, ou de dano irreparável ou de difícil reparação.

Os desembargadores Alberto Ferreira de Souza, Antônia Siqueira Gonçalves e Márcio Vidal foram os plantonistas desse recesso no TJMT, assim como os juízes nas 79 comarcas, trabalhando em regime de plantão para garantir a acessibilidade do cidadão ao Judiciário mato-grossense.

O expediente voltou ao ritmo habitual na última segunda-feira (7), mas os prazos processuais voltam a correr somente após o dia 20 de janeiro, conforme previsão do Código de Processo Civil (art. 220). (Com informações da Assessoria do TJMT)