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Administrativo Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018, 09:18 - A | A

12 de Setembro de 2018, 09h:18 - A | A

Administrativo / 1ª VARA DA INFÂNCIA EM CUIABÁ

MP pede regime de exceção por volume e lentidão em ações; juíza cita revanche

Em entrevista ao Ponto na Curva, a juíza Gleide Bispo afirmou que ficou surpresa com a petição do promotor e a classificou como "desnecessária" e "equivocada"

Antonielle Costa



O promotor de Justiça, José Antonio Borges, sugeriu ao Poder Judiciário que seja declarado regime de exceção na 1º Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, sob a titularidade da juíza Gleide Bispo, em decorrência do volume de processos e da lentidão dos julgamentos.

Em um documento remetido ao procurador-geral de justiça para que interceda no caso, cujo Ponto na Curva teve acesso, Borges citou que há ações tramitando na vara por aproximadamente oito anos sem um julgamento definitivo.

“O mencionado caso representa um absurdo caso de excesso na demora da prestação jurisdicional: uma ação de destituição/suspensão do poder familiar tramitando há 08 anos sem conseguir chegar a uma decisão com resolução de mérito para resolver a demanda ajuizada”, diz um trecho do documento do qual o número do processo não será divulgado por se tratar de menores.

Outro exemplo é de uma liminar que demorou oito meses para ser despachada. Segundo o promotor, ele ajuizou ação de suspensão do poder familiar cominada com guarda e liminar em 07/11/2017 (data do protocolo), mas o pedido foi analisado somente em 21/06/2018.

Um terceiro caso usado para retratar a realidade da Vara também diz respeito à suspensão/perda do poder familiar. Segundo Borges, “em razão de todo o contexto de acúmulo de serviço e complexidade da matéria, está aguardando a prolação da sentença há 01 (um) ano e 06 (seis) meses no Gabinete do Juízo, após a apresentação dos memoriais finais pelas partes envolvidas”.

“(...) Importante ressaltar que não é incomum a demora na análise de pedidos liminares de suspensão do poder familiar em desfavor dos genitores intentados por este Parquet, bem como, a demora no sentenciamento de processos de suspensão/perda do poder familiar e adoção”, diz outro trecho do documento.

Com essas considerações, o promotor argumentou a necessidade do regime de exceção para resolver o problema de forma paliativa, uma vez que requereu de forma definitiva um estudo de viabilidade para a criação de mais uma Vara da Infância e Juventude.

Sugeriu, ainda, a separação dos feitos que hoje tramitam na 1ª Vara da Infância e Juventude, “dividindo-se os relacionados as medidas de proteção (adoção, guarda, suspensão/destituição do poder familiar e acolhimento institucional, colocação em família substituta) dos processos que tratam da questão de saúde de crianças e adolescentes e dos feitos de infrações administrativas, de modo a imprimir mais celeridade tanto aos feitos relacionados a medidas protetivas de guarda/adoção como na área de saúde”.

Números de processos

Ainda no documento, o promotor mostra que tramitam na 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá cerca de 2.854 mil contra 1.607 mil em trâmite na 2ª Vara Especializada, conforme dados extraídos nos dias 3 e 4 de setembro.

“Assim, a análise dos dados supramencionados corrobora no sentido de que o Juízo da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá atualmente trabalha com um número muito elevado de feitos, o que somado a complexidade da matéria versada nos aludidos processos, ocasiona em muitos casos a demora excessiva na prestação jurisdicional por parte do mencionado Juízo especializado, em que pese a atuação zelosa e profícua da digníssima Magistrada titular da respectiva vara judicial”, destacou o promotor.

Descumprimento a CF

A demora nos julgamentos de acordo com Borges fere a prioridade conferida pela Constituição Federal e atuação da magistrada titular em que pese profícua, segundo ele, tem se restringindo ao cumprimento das metas estabelecidas.

Protocolo na OAB

Um documento no mesmo sentindo também foi protocolado junto a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, para providências.

Outro lado

Em entrevista ao Ponto na Curva, a juíza Gleide Bispo afirmou que ficou surpresa com a petição do promotor e a classificou como "desnecessária" e "equivocada". 

Sobre a quantidade de processos, ela destacou que não se sente sobrecarregada e que nem acredita ser um número volumoso ao contrário do que pontua Borges. Ela explicou que o fato de 2ª Vara ter mais processos está relacionado a interdição do Complexo Pomeri, já que não entra e nem sai adolescentes em conflito com a lei. 

"Não considero um número grande e os processos estão em dia, inclusive fiz uma correição no final do ano passado. Sobre o processo que o promotor alega estar há anos sem conclusão, fui verificar e se encontra no arquivo. Quanto a demora no julgamento da liminar que ele relata, foi em função da análise do Núcleo Familiar, já que havia um conflito intenso e concedi a liminar, tendo esta sido revogada em seguida pelo Tribunal de Justiça", destacou a magistrada.

Gleide Bispo ainda disse não concordar com o caminho adotado pelo promotor de justiça. Segundo ela, sempre o atende e despacha os pedidos do membro do órgão ministerial na medida do possível. 

"Sempre o atendi, mas o Ministério Público é parte no processo e quem decide é o juiz. Talvez, por não despachar tudo de acordo com o que ele pede, pode estar fazendo isso como revanche", frisou.