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Administrativo Quinta-feira, 07 de Março de 2019, 08:21 - A | A

07 de Março de 2019, 08h:21 - A | A

Administrativo / TRAMA SEM FIM

MPE vai ao TCE, reforça ilegalidade em rito e tenta impedir que Maluf exerça cargo

Dessa vez, o órgão enviou uma representação ao corregedor do TCE, Isaías Lopes da Cunha, alegando que Guilherme Maluf não deve exercer o cargo por eventual irregularidades na escolha do candidato

Lucielly Melo



O Ministério Público do Estado (MPE) tenta, novamente, anular o rito que tornou o deputado estadual, Guilherme Maluf, novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

Dessa vez, o órgão enviou uma representação ao corregedor do TCE, Isaías Lopes da Cunha, alegando que Maluf não deve exercer o cargo, uma vez que houve uma possível irregularidade cometida pela Assembleia Legislativa durante a fase de escolha do deputado para a função.

O documento foi assinado pelos promotores de justiça, Clóvis de Almeida Junior e André Luís de Almeida. Nele, os representantes do MPE reforçaram, mais uma vez, que o parlamentar não detém os requisitos necessários para ser um conselheiro, tendo em vista que figura como réu em uma ação penal por desvios na Secretaria de Estado de Educação (Seduc), além de responder uma investigação no próprio Tribunal de Contas por eventual sobrepreço em licitação da AL.

“Desta forma, remanesce comprovado que há mais do que dúvidas razoáveis não apenas sobre a idoneidade do Deputado indicado para a vaga aqui tratada, mas, principalmente, da conformidade dos atos perpetrados no rito de escolha, em face da regulamentação contida no Ato MD 001/2019 e dos demais preceitos constitucionais de ordem pública, bem como da suspeição dessa indicação perante a inevitável possibilidade desta Corte de Contas impor ao Parlamentar a condenação de restituição de valores ao erário, em conjunto dos efeitos inerentes ao julgamento irregular das contas”.

“E, enfim, há de se anotar que a relevância das funções dos Tribunais de Contas sobreleva a importância das regras relativas à escolha de seus futuros membros, que deve atender aos princípios da legalidade, moralidade, finalidade e publicidade, razão pela qual este órgão do Ministério Público propõe o feito destacado na testilha, e, não resta alternativa senão se socorrer a esta Egrégia Corte de Contas para, no exercício do Controle Externo, evitar e corrigir esta grave ilegalidade acometida na Assembleia Legislativa, a qual será, perpetuada, através da nomeação já promovida pelo Governo do Estado de Mato Grosso e pela nomeação, de competência do Presidente do Tribunal de Contas Estadual”, destacaram.

Os promotores voltaram a dizer que a função de conselheiro deve ser exercida por alguém que tenha idoneidade moral, a reputação ilibada e notório conhecimento jurídico, contábil econômico e financeiro, qualidades que Maluf não teria.

“Como se depreende Excelência, a questão posta em debate não questiona em hipótese alguma a competência exclusiva da Assembleia Legislativa do Estado para indicar o futuro Conselheiro desta Egrégia Corte, ao contrário, vincula-se ao dever de observar os preceitos constitucionais e próprio regulamento criado pela Casa de Leis, o qual, a partir de sua publicação, tornou os atos pertinentes ao rito de escolha distantes da esfera do poder discricionário”.

VEJA AQUI O DOCUMENTO

Entenda o caso

Após o rito que elegeu Maluf como conselheiro do TCE, o Ministério Público notificou a Assembleia Legislativa para que suspendesse o procedimento, em vista de indícios de irregularidades no procedimento de eleição, bem como o parlamentar não estaria apto para o cargo, já que é réu em uma ação penal no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

No entanto, a Casa de Leis ignorou a notificação do Ministério Público e publicou a escolha no Diário Oficial.

Desta forma, o órgão ministerial recorreu à Justiça e o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, suspendeu a nomeação e posse de Maluf.

A Assembleia Legislativa já entrou com um recurso no TJ para reverter essa decisão. O caso foi analisado pelo presidente do Tribunal, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que entendeu que os Poderes não podem interferir na competência dos outros e autorizou a ida de Maluf ao TCE.

Após a decisão, o governador Mauro Mendes oficializou a nomeação do ex-deputado ao cargo e o presidente do Tribunal de Contas já o empossou.

Inconformado, o MPE entrou com recurso no TJ, pedindo a cassação da decisão do desembargador.