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Administrativo Segunda-feira, 15 de Outubro de 2018, 10:44 - A | A

15 de Outubro de 2018, 10h:44 - A | A

Administrativo / FRAUDES EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS

TCE manda bloquear R$ 5,2 milhões de gestores de Instituto de Previdência

O objetivo é garantir o ressarcimento de valores, caso seja identificado prejuízo ao Instituto decorrente das condutas dos responsáveis

Da Redação



O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) expediu medida cautelar determinado a indisponibilidade dos bens dos gestores do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (Impro) até R$ 5,2 milhões.

Esse é o valor da desvalorização dos investimentos, em razão de aplicações financeiras fraudulentas, conforme apuração da equipe técnica do TCE-MT.

Tiveram os bens indisponíveis Josemar Ramiro e Silva, diretor-executivo e presidente do Comitê de Investimentos; Wellington de Moura Portela, gerente de Finanças e Investimentos; Messias Tadeu de Souza, presidente do Conselho Curador e Tiago Piva Clemente, presidente do Conselho Fiscal.

O objetivo é garantir o ressarcimento de valores, caso seja identificado prejuízo ao Instituto decorrente das condutas dos responsáveis.

O relator da denúncia, conselheiro Moises Maciel, acolheu voto-vista do conselheiro João Batista Camargo, além de sugestões de Luiz Henrique Lima, que também obteve vista dos autos, assim como Isaías Lopes da Cunha.

No voto, João Batista Camargo determinou aos responsáveis pelo Impro que, em prazo de 30 dias, encaminhem ao Tribunal de Contas informações acerca dos seguintes fundos de investimentos: Coral FIDC Multisetorial; Rio Small Caps - Fundo de Investimento em Ações; VIX Institucional Small Caps - Fundo de Investimento de Ações, atual Roma Institucional Value Fundo de Investimentos em Ações; e Fundo de Investimento Renda Fixa VIX Institucional IMA-B, atual Fundo de Investimento Renda Fixa Monte Carlo Institucional IMA-B.

A direção do Instituto de Previdência deve ainda esclarecer a Corte de Contas sobre os seguintes pontos dos mencionados fundos: data das aplicações; valor das aplicações; datas finais das carências ou se ainda persistem; datas dos resgates, se houve resgates; valores das taxas de saída ou se ainda existem; valores dos resgates; valores atualizados das aplicações; valores de resgate, caso fossem encerradas todas as aplicações dos findos ora questionados no mês de setembro de 2018 e demonstração, se possível, de qual seria o valor total dos resgates se este fossem requisitados na data de 10/12/2014.

Alvo de operação

No voto, o conselheiro afirmou que irá solicitar à 6ª Vara Criminal da Justiça Federal – Seção Judiciária em São Paulo - SP, o compartilhamento das provas obtidas na Operação Encilhamento, realizada pela Polícia Federal na data de 12/04/2018 e que teve o Impro como um dos alvos.

Um ofício também será expedido à Comissão de Valores Mobiliários – CVM, por determinação do relator original da denúncia. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)