Da Redação
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso Estado (TCE-MT) negou provimento aos embargos de declaração que pretendiam alterar os termos de um acórdão, que não acolheu os argumentos dos responsáveis pelas decisões da extinta Secretaria Estadual Extraordinária da Copa do Mundo – Fifa 2014 (Secopa), de que houve omissão do relator do caso.
Os embargos de declaração foi movido pelos gestores da Secopa, Alysson Sander de Souza, ex-secretário adjunto de Infraestrutura; Paulo Sérgio Vachetini, ex-presidente da Comissão Especial de Licitação; Rafael Detoni Moraes, à época assessor técnico; Ivan Xavier de Oliveira e Leonardo Junior Ecco - então membros da Comissão Especial de Licitação; e, pela empresa contratada Biazzo Simon Advogados EPP.
Em razão do não acolhimento do recurso, ficou mantida a íntegra da decisão que julgou procedente a Representação de Natureza Externa formulada em desfavor da Secretaria Estadual Extraordinária da Copa do Mundo – Fifa 2014, acerca de irregularidades nos Contratos nº 35 e 45/2013 e determinou ressarcimento de valores e aplicação de multas aos responsáveis. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)