Da Redação
Duas licitações fraudulentas que envolvem as empresas Multipark Comércio e Serviços para Construção Ltda. e Construpel Comércio e Serviços para Construção Ltda. e as Prefeituras de Cáceres e Várzea Grande permanecem suspensas.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) homologou medida cautelar adotada pela conselheira Jaqueline Jacobsen, que suspendeu os processos licitatórios.
Os auditores Secex de Contratações Públicas do TCE investigaram os procedimentos licitatórios dos últimos oito anos (2010 a 2018) e descobriram fraude nas licitações. Com base nas comprovações da auditoria, a conselheira concedeu medida cautelar para sustar os efeitos de duas licitações que tinham a Multipark como vencedora, uma da Prefeitura de Cáceres e outra de Várzea Grande.
O caso
A análise apontou que a empresa Multipark tem como sócios os irmãos Douglas Caetano de Souza e Dayane Elle Costa Souza. Já a empresa Construpel possui como única sócia Rosemeire Aparecida Costa Souza, que é mãe de Douglas e Dayane. Há comprovação, no entanto, de que o proprietário de fato das duas empresas é Edmar Caetano de Souza, marido de Rosemeire e pai de Douglas e Dayane. O nome dele aparece em diversos atos de gestão e prorrogação de contratos firmados com a administração pública e participação em licitações, apesar da decisão judicial que o impede de contratar com o poder público por três anos.
Além de pertencerem à mesmo família, as empresas funcionam no mesmo prédio comercial, embora apresentem endereços diferentes. No Crea, elas estão registradas com o mesmo endereço e CEP, mesmo e-mail e telefone. Até mesmo no Cadastro de Pessoa Jurídica do Portal Transparência da União os e-mails são coincidentes.
Levantamento comprova ainda que o mesmo contador e o engenheiro responsável técnico atuaram nas duas empresas. Ao analisar comprovantes de participações das firmas em diferentes licitações, é possível observar as nomeações de representantes em comum.
Na decisão, Jacobsen destacou que a Secex trouxe aos autos um conjunto de indícios de simulação de lances em pregão eletrônico, em que se detectou as empresas atuando em possível combinação de lances e valores, evidenciando, inclusive, a prática da fraude chamada "mergulho de preços", em que um licitante dá um lance e, na sequência, outro licitante apresenta lance menor, inexequível.
"Assim o sistema bloqueia a formulação de outros lances e o pregão se encerra. O vencedor não concorda e o segundo licitante é convocado para assinar contrato, o que faz em situação vantajosa de negociação", diz trecho da decisão. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)