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Administrativo Sábado, 08 de Setembro de 2018, 07:30 - A | A

08 de Setembro de 2018, 07h:30 - A | A

Administrativo / RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

TCE vai fiscalizar cumprimento da Lei de Resíduos Sólidos em MT

Em encontro realizado nesta semana no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), a Comissão de Resíduos Sólidos da Atricon debateu quais itens serão avaliados nas auditorias voltadas para o destino e tratamento dos resíduos sólidos

Da Redação



Aprovada há oito anos, a Lei nº 12.305/10 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos não é cumprida em todo o país. De um lado, a ausência de um plano com medidas e metas claras a serem adotadas por estados e municípios. De outro, o descumprimento do prazo, vencido em 2014, para dar fim a lixões e garantir que rejeitos sejam descartados em locais ambientalmente adequados.

No entanto, Associação dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon criou uma Comissão de Resíduos Sólidos para elaborar diretrizes que serão utilizadas por todo os tribunais de contas do país em auditorias para fiscalizar o cumprimento da lei.

Em encontro realizado nesta semana no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), a Comissão de Resíduos Sólidos da Atricon debateu quais itens serão avaliados nas auditorias voltadas para o destino e tratamento dos resíduos sólidos.

O coordenador da comissão, conselheiro Antonio Gilberto de Oliveira, do TCE do Rio Grande Norte ressaltou que "o objetivo é formular uma resolução para orientar todos os tribunais em como atuarem na fiscalização dos serviços e obras voltadas para a questão dos resíduos sólidos.

“Existe uma legislação avançada no Brasil, no entanto a grande maioria dos municípios estão muito aquém do cumprimento da legislação", analisou o conselheiro.

Para o coordenador da comissão, é papel dos tribunais de contas atuarem de forma fiscalizatória e preventiva em todos os aspectos, em auditorias de conformidade ambiental, da legalidade das contratações, economicidade dos serviços e legitimidade dos pagamentos.

São serviços que oneram os cofres públicos e muitos municípios sequer implementar a política de arrecadação das receitas oriundas desses serviços, segundo ele.

"Muitas vezes por desconhecimento ou até por negligencia mesmo deixam de implantar a taxa de coleta para grandes produtores de lixo. As prefeuituras acabam fazendo a coleta indevida de grandes geradores de lixo que pela legislação deveriam ser responsáveis pela destinação correta dos resíduos sólidos, a exemplo de restaurantes, supermercados, comércio, indústrias", explicou

Resultado da reunião

Alguns quesitos já foram definidos durante a reunião da Comissão de Resíduos Sólidos, entre eles: legalização dos contratos entre prefeituras e empresas de coleta e destinação de lixo, economicidade dos serviços prestados, responsabilização dos Estados e municípios, implantação de aterros sanitários licenciados pelos órgãos de meio ambiente, entre outros.

"O que estamos fazendo é uma ampla discussão para formulação de uma resolução que dê a orientação básica a todos os tribunais de contas com relação a essa temática", indicou o conselheiro.

Antonio Gilberto adiantou ainda que a lei de Resíduos Sólidos teve prazos prorrogados para implantação por exemplo de aterros sanitários e fechamento dos lixões a céu aberto e agora as ações serão cobradas pelos Tribunais de Contas.

"Vamos também fiscalizar os Estados e o TCU irá fiscalizar as responsabilidades da União. Cabe aos governos estaduais toda a política de planejamento, de fomento, as soluções consorciadas, soluções que podem ser compartilhadas entre municípios, enfim, existe uma responsabilização distribuídas entre os entes governamentais por isso vamos atuar de forma mais contundente na fiscalização”.

A minuta da resolução sobre resíduos sólidos será encaminhada a todos os TCEs para avaliação. Auditores e demais membros também poderão sugerir emendas. Em seguida a comissão fará um Termo de Referência que será levado para aprovação no Encontro Nacional dos Tribunais de Contas do Brasil que acontece em outubro deste ano. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)