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Administrativo Quarta-feira, 04 de Julho de 2018, 07:32 - A | A

04 de Julho de 2018, 07h:32 - A | A

Administrativo / confira

TJ informa valor atualizado de Unidade Padrão Fiscal para julho

O valor da UPF/MT altera o recolhimento da taxa judiciária e influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário

Da Redação



O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em conformidade com a Portaria n.º 94/2018 - Sefaz/MT, informou que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de julho de 2018 passa a ser de R$ 134,24.

O valor da UPF/MT altera o recolhimento da taxa judiciária e influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar n.º 261 de 18/12/2006, conforme segue:

§ 1º - Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 13.424,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 134,24 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).

§ 2º - Nas causas de valor acima de R$ 13.434,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por cento) do valor da causa.

§ 3º - Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa Judiciária).

Nota: O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias passa a ser de R$ 45,78 (0,341 x R$ 134,24).

A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.

O valor da Unidade Padrão Fiscal incide sobre o processamento de feitos em juízo, sobre a realização dos atos e sobre a prestação de serviços. O cidadão carente é assistido pela gratuidade de Justiça e não paga nem taxa nem custas judiciais.

Confira aqui a portaria. (Com informações da Assessoria do TJMT)