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Administrativo Quinta-feira, 01 de Março de 2018, 08:22 - A | A

01 de Março de 2018, 08h:22 - A | A

Administrativo / INTERVENÇÃO NO CONTRATO

CGE recomenda que Detran assuma serviços realizados por empresa envolvida em esquema

A recomendação técnica resulta de tratativas que vinham sendo discutidas com a diretoria da autarquia, desde novembro de 2017, antes da realização da operação, em relação à necessidade de extinção do contrato devido a irregularidades na licitação

Da Redação



A Controladoria-Geral do Estado recomendou ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) imediata intervenção no contrato de concessão de serviço público com a empresa EIG Mercados Ltda (antiga FDL), ou seja, que o órgão assuma a execução do serviço de registro de contratos de financiamento de veículos.

A FDL foi um dos alvos da Operação Bereré que investiga possível esquema de corrupção dentro do Detran.

A recomendação técnica resulta de tratativas que vinham sendo discutidas com a diretoria da autarquia, desde novembro de 2017, antes da realização da operação, em relação à necessidade de extinção do contrato devido a irregularidades na licitação (realizada em 2009) e na execução do objeto.

O pedido de auditoria foi solicitado pelo próprio Detran, já que a instituição não poderia romper o contrato sem decisão ou parecer prévio sob responsabilidade de pagar a multa indenizatória de R$ 100 milhões.

Durante a intervenção, a CGE solicitou também que o Detran instaure procedimento administrativo a ser concluído em até 180 dias para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, bem como fundamentar a extinção do contrato sem o pagamento da multa indenizatória.

A Controladoria ainda pediu que o órgão fiscalize o contrato, no sentido de verificar se estão corretos os valores repassados ao Estado pela prestação do serviço e se houve o recolhimento de juros e multas em decorrência de eventuais atrasos na transferência ao Estado dos valores pagos pelo contribuinte. Em caso de divergência, a recomendação da CGE é que o Detran notifique a empresa para pagamento do eventual débito, com os devidos acréscimos legais.

Outra medida que o Detran possa fazer é que requisite da área de tecnologia da informação da autarquia um parecer técnico sobre a capacidade operacional para a execução direta do serviço objeto da concessão. Por fim, também recomendou que seja formalizada consulta à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sobre a via jurídica e os procedimentos a serem adotados para a extinção contratual.

Irregularidades

A CGE recomenda a suspensão do Contrato de Concessão de Serviço Público nº 001/2009 desde o ano de 2012, devido a diversas irregularidades identificadas em ao menos três produtos de auditoria e controle, cujos relatórios foram compartilhados também com órgãos de controle externo, como o Ministério Público Estadual (MPE).

Uma das irregularidades encontradas é que o edital da licitação exigiu documentos de qualificação técnica desnecessários para a concessão do serviço, o que restringiu a competitividade do certame. Entre as exigências desnecessárias: registro no Conselho Regional de Administração e visitas técnicas às unidades do Detran em 62 municípios.

Outra irregularidade é que o serviço não poderia ser delegado a um ente privado. A Resolução 320/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que a supervisão e controle desse serviço são privativos do poder público e não podem ser transferidos a terceiros. Mas as atividades foram completamente repassadas à empresa, desde a arrecadação até a execução dos serviços.

A CGE alertava também que o valor cobrado não guardava proporção com a contraprestação oferecida, o que divergia do princípio de modicidade das tarifas. As cobranças variavam de R$ 100 a R$ 400 por um serviço relativamente simples.

Portanto, foi constatado em descompasso entre o valor arrecadado (R$ 22.317.673,23 no ano de 2011) e o custo da operação (R$ 4.809.964,32 no ano de 2011). O valor arrecadado pela empresa concessionária correspondia, em 2011, a aproximadamente 4,5 vezes o valor do custo real da operação dos serviços.

Outro problema identificado é que 90% do valor arrecadado ficava com a empresa. O Estado recebia apenas 10%, sem haver qualquer comprovação dos valores reais dos serviços prestados pela empresa. Quanto a este item, somente em 2015, após renegociação, a empresa passou a ficar com 50% do valor arrecadado, sendo repassados os outros 50% ao Detran. A economia alcançada com a providência tomada foi da ordem de R$ 14 milhões por ano. (Com informações da Assessoria)