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Administrativo Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017, 11:00 - A | A

16 de Agosto de 2017, 11h:00 - A | A

Administrativo / Substituições de entrância

CNJ não autorizou pagamentos vultosos a juízes de MT, diz ministro

O ministro João Otávio de Noronha, determinou a abertura de Pedido de Providências para suspender qualquer pagamento de passivos aos magistrados até que os fatos sejam esclarecidos

Da Redação



O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro João Otávio de Noronha, esclareceu que não houve autorização por parte da Corregedoria do CNJ para pagamentos de valores "vultosos" feitos pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) a 84 magistrados, referentes a substituições de entrância entre 2005 a 2009.

Entre os magistrados que receberam o pagamento está o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, titular da 6ª Vara de Sinop, que recebeu, em julho, R$ 503.928,79 mil.

Em nota à imprensa, o TJ afirmou que fez os pagamentos amparado em uma decisão do ministro corregedor, de janeiro deste ano, em que foi autorizado o pagamento de R$ 29.593,08 mil a uma juíza referente a diferenças de substituição de entrância.

Contudo, segundo o corregedor, esta decisão é específica e não é extensiva a outros casos, conforme Portaria n. 104 da Corregedoria Nacional de Justiça, que suspendeu o pagamento de verbas do TJ que ainda são objeto de investigação.

O ministro João Otávio de Noronha, determinou a abertura de Pedido de Providências para suspender qualquer pagamento de passivos aos magistrados até que os fatos sejam esclarecidos.

Passivos altos e não discriminados

O processo que tramita no CNJ e que culminou na suspensão de pagamentos de verbas a magistrados e servidores do TJ em 2009 revelou uma situação grave e complexa. Após correição feita no tribunal, verificou-se previsão de pagamentos de passivos extremamente altos e sem que fossem discriminados e justificados devidamente pela administração do TJ.

Por isso e cautelarmente, a Corregedoria, à época, determinou a suspensão desses pagamentos.

Além do caso autorizado pelo ministro corregedor, a Corregedoria recebeu apenas mais um pedido de atualização de certidão de crédito de um desembargador no valor de R$ 790.000,00 mil e que foi negado pelo ministro corregedor João Otávio de Noronha, porque não ficou demonstrada a individualização das verbas envolvidas e suas origens. Este processo corre em sigilo no CNJ. (Com informações do CNJ)