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Administrativo Terça-feira, 25 de Abril de 2017, 15:18 - A | A

25 de Abril de 2017, 15h:18 - A | A

Administrativo / NO CNJ

Demitido por desvio de conduta, ex-juiz de MT tem pedido de revisão não conhecido

Ele foi demitido do serviço público por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso após violar deveres dos magistrados

Antonielle Costa



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, não conheceu o pedido de Revisão Disciplinar interposto pelo ex-juiz Ariel Rocha Soares, que atuava na Comarca de Tabaporã (640 km ao Norte de Cuiabá).

Ele foi demitido do serviço público por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nos autos de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).

Ariel Rocha foi acusado de violar os deveres dos magistrados entre eles: ausência da comarca sem autorização, fazer audiência sob efeito de álcool e drogas, andar com traficante que responde processo na comarca em que atua, andar de trajes menores durante um Festival de Pesca, dentre outros.

O juiz alegou tratar-se de episódios isolados e afirmou que estava passando por momento de depressão, provocado pela morte da mãe, pelo assassinato de sua namorada, também juíza, e por problemas decorrentes de sua mudança para o interior do estado. Ele afirmou ainda que a demora na prestação jurisdicional era resultado da acumulação das funções de juiz substituto nas comarcas de Tabaporã e Porto dos Gaúchos, tendo sido obrigado a julgar causas de competência da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, apesar de estar em estágio probatório.

Em seu voto, a relatora Daldice Santana destacou que as provas foram muito bem analisadas, bem como o laudo pericial.

“O que conjunto de provas foi adequadamente valorizado, o que há no processo é em desfavor do jovem do juiz”, destacou a conselheira.

Ela destacou que se conhecesse o recurso teria que reenvolver matéria fática.

“Analisados os elementos trazidos à colação pelo requerente e os do processo disciplinar em questão, é forçoso concluir que esta Revisão Disciplinar não serviu ao propósito de comprovar a contrariedade ao texto de lei ou a oposição às evidências dos autos, tampouco a ocorrência de fato novo capaz de modificar a decisão proferida pelo TJMT. Desse modo, reveste-se esta Revisão, nitidamente, de caráter recursal”, afirmou a conselheira em seu voto, acompanhado pelos demais conselheiros presentes.

Entenda o caso

Em dezembro de 2014, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) demitiu Ariel Rocha Soares por estar alcoolizado no exercício da função de juiz, possuir conduta incompatível com a magistratura, demorar a julgar processos e por ter feito “cavalinhos-de-pau” com seu carro no pátio do Fórum em Tabaporã.

Várias testemunhas alegaram que sentiram o cheiro de álcool emanado pelo hálito do ex-juiz e que até entregador de um mercado próximo ao Fórum levava bebidas diretamente ao gabinete dele.

Uma outra testemunha disse que chegou a ver Ariel Rocha no gabinete portando de uma bermuda e camiseta, juntamente com uma cadela de estimação em cima da mesa e consumindo bebida alcoólica.

Ela ainda revelou que se negou a auxiliá-lo em uma audiência, após verificar que o magistrado estava embriagado e constrangendo as partes.

Cavalinhos-de-pau

Segundo os servidores do Fórum, Rocha chegou a fazer “cavalinhos-de-pau” no estacionamento do órgão.

Conforme o relato das testemunhas, o ex-juiz havia adquirido um veículo novo e chamou alguns servidores para ver o carro e testar a potência do mesmo.

Na ocasião, Rocha alegou que deu apenas uma “derrapada” e que não sabia fazer manobras arriscadas.