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Administrativo Sexta-feira, 14 de Julho de 2017, 10:16 - A | A

14 de Julho de 2017, 10h:16 - A | A

Administrativo / Firmaram tac

MPE e Governo definem prazos para conclusão de obras na Salgadeira

O aditivo visa rever alguns prazos e formas de cumprimento das obrigações, a ser encartada nos autos da ação civil pública, que tramita na Vara Especializada de Meio Ambiente de Cuiabá, para posterior homologação judicial

Da Redação



O Ministério Público Estadual (MPE) e o Estado de Mato Grosso realizaram no último dia 11, aditivo ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado para recuperar e revitalizar o Complexo Turístico da Salgadeira.

O aditivo visa rever alguns prazos e formas de cumprimento das obrigações, a ser encartada nos autos da ação civil pública, que tramita na Vara Especializada de Meio Ambiente de Cuiabá, para posterior homologação judicial.

De acordo com o aditivo, alguns prazos devem ser cumpridos imediatamente e outros nos próximos meses. Para concluir as obras, por exemplo, o Governo do Estado terá 180 dias, contados da data da emissão da ordem de serviço.

Até a data de entrega definitiva da obra o Estado deverá, por meio da Sedec, definir e executar modelo de gestão para uso do espaço público do Complexo da Salgadeira, de forma que, ao final da conclusão das obras, o espaço esteja em funcionamento e possa ser usufruído pela população.

A Sedec deverá, imediatamente, manter segurança armada 24 horas no local. Além disso, deve tomar medidas para garantir a interdição do espaço e a preservação do patrimônio público e ambiental.

A Sedec precisa manter, também, a área isolada com tapumes em bom estado de conservação, bem como renovar a licença ambiental (no prazo de 30 dias) necessária para a continuidade das obras.

Entenda o caso

Em novembro de 2011 um TAC foi firmado entre as partes para fazer a revitalização do complexo.

Em março de 2013, em razão de alterações na estrutura administrativa das secretarias de Estado e da captação de recursos junto ao BNDES para execução de obras da Copa do Mundo, dentre elas, as obras de restauração da Salgadeira, foi realizado aditivo ao TAC, promovendo-se algumas alterações nas obrigações, prazos e formas de cumprimento do referido acordo.

As obras tiveram início no ano de 2014, entretanto, a empresa contratada, “Consórcio Salgadeira”, não cumpriu com as obrigações contratuais, sendo o referido contrato extinto pelo advento do prazo.

“Segundo consta de diversas vistorias e relatórios técnicos, as obras não foram finalizadas e parte do que foi executado, diante do abandono, encontra-se praticamente sem utilidade. Além disso, o abandono do complexo tem causado sérios riscos de danos irreparáveis ao meio ambiente, diante da constante invasão do local pela população, bem como a falta de manutenção”, diz trecho do aditivo do TAC.

Conforme o Governo do Estado, existe, ainda, o risco de perda dos recursos financeiros junto ao BNDES, órgão financiador da reforma do complexo.

“Considerando o exposto e, especialmente, a situação de risco ambiental evidenciado pela paralisação do projeto, outra solução não resta senão a conclusão imediata das obras do Complexo Salgadeira”, destacou a promotora de Justiça, Ana Luiza Peterlini.