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Cível Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018, 09:28 - A | A

21 de Setembro de 2018, 09h:28 - A | A

Cível / EM PRIMAVERA DO LESTE

Alteração em lei sem aprovação popular é inconstitucional, declara TJ

Ao julgar a ação, os desembargadores declararam a lei inconstitucional por vício formal, por ter tratado de aspectos relevantes de natureza urbanista, sem contar com a participação popular

Da Redação



A alteração de leis que tratam sobre matéria urbanística e de política urbana ou do Plano Diretor exige participação popular, nos termos do art. 307, caput e §3º da Constituição Estadual.

Com este entendimento o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, declarou inconstitucional a Lei Municipal n. 1.577/2015 da cidade de Primavera do Leste.

A lei tratava da regularização da metragem dos lotes urbanos distinta do loteamento original, estabelecendo prazo de quatro anos para a regularização, bem como a metragem dos lotes. Ela foi editada pela Câmara Municipal após rejeição do veto oposto pelo prefeito.

Após a promulgação da lei, o prefeito de Primavera do Leste ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade, tendo como requerida Câmara Municipal da cidade.

Ao julgar a ação, os desembargadores declararam a lei inconstitucional por vício formal, por ter tratado de aspectos relevantes de natureza urbanista, sem contar com a participação popular, conforme determina o Plano Diretor da Cidade.

“A necessidade de participação popular na elaboração do Plano Diretor Urbano e suas posteriores alterações consiste em pressuposto estabelecido pelo constituinte estadual como forma de efetivação do princípio da democracia participativa”, registrou o desembargador relator João Ferreira Filho.

Veja aqui a decisão. (Com informações da Assessoria do TJMT)