Da Redação
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro deve exonerar o corregedor-geral do Município, e tem até dezembro de 2020, para retirar os outros 04 servidores comissionados que ocupam ilegalmente cargo de procurador do Município (PGM).
A determinação consta no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado junto ao Ministério Público do Estado (MPE). Em caso de descumprimento, a pena é de R$ 1 mil em multa diária.
O TAC também estabelece que dentro de 15 dias, o prefeito envie um projeto de lei para reformar a Lei Complementar 208/2010, que regulamenta a Procuradoria Geral do Município, e que traz normas expressamente inconstitucionais, tais como as que permitem a nomeação de procuradores comissionados.
Conduzido pelo promotor de Justiça, Mauro Zaque, destacou que uma das razões para firmar o acordo, está o fato de que a atuação dos procuradores comissionados é considerada precária perante a exigência da lei, podendo levar a nulidade os atos praticados por eles.
Direito constitucional
A celebração do TAC foi motivada pela atuação da União dos Procuradores do Munícipio de Cuiabá (Uniproc), que protocolizou o Ofício nº 03/2018 junto a Emanuel Pinheiro e junto ao procurador-geral do Município, Nestor Fidelis.
No ofício, a Uniproc defendeu de forma ampla e contextualizada a necessidade de adequação do quadro da procuradoria do município às regras constitucionais, apregoadas pelo Artigo 132, que exige concurso público de provas e títulos para que seja dada posse aos membros da advocacia pública.
“A assinatura do TAC pelo prefeito Emanuel Pinheiro é um passo importante para o fortalecimento da procuradoria. O exercício das relevantes atribuições do procurador do município exige a conformidade com o determinado pela Constituição Federal, afinal somos advogados públicos, cujo principal função é a defesa do patrimônio e do interesse público”, defendeu o diretor da Uniproc, Allisson Akerley da Silva.
Além das prerrogativas constitucionais, os procuradores do município, servidores públicos de carreira, têm a seu favor os artigos 110 e 111 da Constituição do Estado de Mato Grosso, aplicado ao município pelo princípio da Simetria – que faz com que uma regra constitucional expressa ao Estado seja aplicada para o município.
Em relação ao tema também já se manifestou o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4843, afirmando a necessidade de concurso público para que se nomeie membro da advocacia pública. Também neste sentido se manifestou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da ADI 106054/2011 e ADI 130142/2014.