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Cível Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2018, 08:03 - A | A

19 de Janeiro de 2018, 08h:03 - A | A

Cível / paralisia permanente

Centro Odontológico do Povo indenizará paciente que teve sequelas após procedimento

A indenização foi majorada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso de R$ 10 mil para R$ 20 mil

Da Redação



A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) majorou a indenização de um paciente do Centro Odontológico do Povo Ltda. que ficou com uma paralisia no lábio após uma extração dental. O valor da indenização passou de R$ 10 mil para R$ 20 mil por danos morais.

Segundo consta no processo, o cliente precisou extrair um dente e o procedimento odontológico lhe causou uma parestesia (paralisia permanente no lábio inferior). O juízo de primeira instância havia determinado o pagamento de R$ 10 mil de indenização.

O relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, entendeu que o valor do juiz de piso se mostrou insuficiente ante ao caso analisado.

Sem dúvida nenhuma a perda irreversível da sensibilidade no lábio e queixo altera a fisiologia da pessoa, refletindo no seu bem-estar e harmonia facial, o que enseja a indenização por danos morais

“Sem dúvida nenhuma a perda irreversível da sensibilidade no lábio e queixo altera a fisiologia da pessoa, refletindo no seu bem-estar e harmonia facial, o que enseja a indenização por danos morais. A ré deve suportar as consequências da sua conduta e ser desencorajada a repetir o ato. Já o autor tem de ser compensado pela dor e constrangimento que sofreu”, disse o magistrado.

Conforme os autos, o paciente continuou a sentir dormência na boca após a extração de um dente na parte inferior da boca. A dormência persistiu por semanas e mesmo ao buscar informações junto ao corpo odontológico foi diversas vezes tranquilizado – com a argumentação de que tudo estava transcorrendo normalmente. No entanto, o procedimento deixou sequelas e atualmente o autor apresenta limitações de seus movimentos bucais, sofrendo constrangimento quando fala ou se alimenta.

Além da indenização, o paciente também exigiu junto a Justiça, com êxito, o custeio do tratamento de reabilitação.

Também foram solicitados os juros e a correção monetária da indenização.

Veja aqui a sentença. (Com informações da Assessoria do TJMT)