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Cível Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018, 10:00 - A | A

30 de Novembro de 2018, 10h:00 - A | A

Cível / EM CÁCERES

Defensor aciona prefeito para readmitir servidora com deficiência

Portadora de esquizofrenia e transtorno bipolar, a servidora concorreu à vaga de auxiliar administrativo, como pessoa com deficiência, no concurso municipal de 2017, mas, após oito meses, foi demitida

Da Redação



O defensor público Saulo Castrillon entrou com mandado de segurança, com pedido de liminar, contra o prefeito do município de Cáceres, Francis Cruz, para que ele reintegre no serviço público uma servidora que é portadora de esquizofrenia e transtorno bipolar.

Ela concorreu à vaga de auxiliar administrativo, como pessoa com deficiência, no concurso municipal de 2017. Oito meses após entrar em exercício, funcionária passou por uma “perícia admissional” que concluiu que ela está “apta ao trabalho e não apresenta nenhuma deficiência física, visual ou auditiva”.

Com base no laudo assinado pelo médico Jun Okada, a servidora teve sua posse anulada com o Decreto 560/2018, publicado no dia 19 de setembro.

“Com o ato o prefeito viola a Constituição Federal, leis federais e estaduais e convenções brasileiras e internacionais, entre elas, a Lei 7.853/1989, que assegura que ninguém pode ser impedido de participar de concurso público por ter qualquer deficiência, inclusive mental. Ela foi classificada em sexto lugar e dentro da cota”, afirma o defensor no mandado.

No processo, Castrillon explicou que a Prefeitura violou, inclusive o Edital 03/2017, que lançou o concurso, ao deixar de cumprir um dos itens do processo.

“No edital, fica definido que o órgão responsável pela realização do concurso terá assistência de equipe multiprofissional, composta por três pessoas capacitadas e atuantes na área, para constatar a deficiência, o que não ocorreu no caso dela. O que mostra que o ato da exoneração é ilegal”, reforçou.

O pedido foi protocolado na 4ª Vara Cível na qual atua a juíza Joseane Antunes, requerendo liminar para reintegrar a servidora, notificação à Prefeitura para que se manifeste no prazo de 10 dias, que anule o Decreto 560 parcialmente, no ponto em que anula a posse da servidora e por fim, que administração municipal realize perícia médica admissional conforme o especificado no Edital 3/2017.

“É urgente sanar a ilegalidade, pois além do edital, infringiram leis. O Decreto 6.949/2009, define que pessoas com deficiência são aqueles que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual, sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, afirmou o defensor. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)