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Cível Domingo, 21 de Janeiro de 2018, 09:37 - A | A

21 de Janeiro de 2018, 09h:37 - A | A

Cível / decisão tce

Empresa e engenheiro da Sinfra devolverão R$ 37,2 mil por não executarem obra

Segundo a decisão do TCE, foi feito o pagamento e recebimento para a obra, no entanto eles não executaram os serviços

Da Redação



O engenheiro civil da Secretaria de Infraestrutura (Sinfra) Carlos Vitor Alves Martins e a Construtora Rodrigues Ltda-ME foram condenados a restituir os cofres públicos o montante de R$ 37.274,80 mil.

A condenação é do Tribunal de Contas do Estado devido ao pagamento e recebimento de serviços não executados na obra de reforma de uma ponta de madeira sobre o Rio Aricá-Mirim, em Santo Antônio de Leverger

A decisão é resultado de Representação de Natureza Externa instaurada para apurar denúncia da Associação dos Produtores da Agricultura Familiar do Sangradouro, em Leverger. Segundo os produtores, após várias tentativas de conseguir a reforma da ponte pelo Estado, os moradores se mobilizaram e realizaram a obra. Porém, tempos depois foram surpreendidos pela publicação, no Diário Oficial, da assinatura de um contrato para a reconstrução da ponte. O relator do processo nº 76902/2015 foi o conselheiro interino Luiz Henrique Lima.

Além da devolução dos recursos, o engenheiro civil Carlos Vitor Alves Martins foi multado em 40 UPFs, sendo 20 UPFs pelo pagamento de serviços não executados e 20 UPFs pela realização de pagamento sem a regular liquidação.

Diante da gravidade da conduta do engenheiro, o Pleno determinou a remessa dos autos ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Mato Grosso – Crea, para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis. Os autos também foram enviados à Sinfra, para instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), conforme a Lei Complementar nº 04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso).

Outros servidores multados

O superintendente de Manutenção de Obras Públicas da Sinfra, Alaor Alvelos Zeferino de Paula, foi multado em 100 UPFs, sendo 20 UPFs por pagamento de serviços não realizados; 30 UPFs por não realização de processo licitatório e 50 UPS por simulação de procedimento licitatório.

Pela simulação também foram multados em 50 UPFs o então secretário da Sinfra, Arnaldo Alves de Souza Neto; o engenheiro e gerente de ponte de madeira, Silvio Roberto Martinelli; e a empresa Marciano de Oliveira e Ribeiro Filho; além do superintendente de Manutenção de Obras Rodoviárias, Cleber José de Oliveira, que já havia sido multado em 20 UPFs por pagamento de serviços não realizados, totalizando o valor de 70 UPFs.

Assim como ocorreu com o engenheiro civil Carlos Vitor Martins, O Pleno também determinou a remessa dos autos ao Crea-MT para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis em relação ao engenheiro civil Silvio Roberto Martinelli.

O motivo foi a "intensa contribuição" na simulação do procedimento licitatório, cuja atuação consistiu na elaboração de todos os documentos técnicos indispensáveis, tais como projeto básico, orçamento, memorial descritivo, Anotação de Responsabilidade Técnica, além de ser o engenheiro responsável pela emissão das planilhas de medição, termo de recebimento provisório, assim como o atesto na nota fiscal de serviço. Os autos também serão remetidos à Sinfra, para instauração de PAD.

O conselheiro relator também votou pela declaração de inidoneidade da empresa Marciano de Oliveira e Ribeiro Filho Ltda para participar de licitações públicas, e enviou os autos ao atual secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo Duarte, com determinação para que instaure Processo Administrativo de Responsabilização da Pessoa Jurídica, devendo comprovar a designação da comissão responsável pela condução dos trabalhos no prazo de 45 dias.

Também foram multados, em 16 UPFs cada, o ex-secretário da Sinfra, Cinésio Nunes de Oliveira, e a ex-chefe do Núcleo Setorial de Finanças da secretaria, Fransuise Albuquerque de Souza. Sendo 6 UPFs por não retenção de ISSQN ou comprovação do recolhimento aos cofres públicos municipais do local da execução da obra e 10 UPFs por descumprimento das normas de rotinas internas e procedimentos de controle dos sistemas administrativos (normas específicas do órgão/entidade).

Cargos suspensos

Por fim, em razão dos indícios robustos de atos de improbidade administrativa, o conselheiro Luiz Henrique Lima determinou, no voto, a inabilitação de Alaor Zeferino de Paula, Cléber José de Oliveira, Silvio Roberto Martinelli e Carlos Vitos Martins, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança na administração pública pelo período de cinco anos.

Decidiu ainda pela remessa dos autos à Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Administração Pública, à Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso e ao Ministério Público Estadual, para ciência e adoção das providências que entender cabíveis. (Com informações da Assessoria do TCE)