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Cível Domingo, 17 de Junho de 2018, 07:59 - A | A

17 de Junho de 2018, 07h:59 - A | A

Cível / sinop

Ex-gerente de empresa metalúrgica é obrigado a devolver bens que foram liberados

A decisão acolheu um pedido efetuado pelo Ministério Público do Estado

Da Redação



O Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos efeitos da decisão que garantia a restituição de bens ao réu Fernando Rodrigues da Silva.

Ele é acusado, em ação penal, de integrar organização criminosa responsável pelo desvio de cerca de R$ 1,5 mi de uma empresa metalúrgica em Sinop.

A decisão acolheu um pedido efetuado pelo Ministério Público do Estado.

Os bens estavam apreendidos judicialmente em ação criminal que tramita perante a Segunda Vara Criminal de Sinop.

A defesa ajuizou pedido de restituição dos bens, o qual foi deferido pelo Poder Judiciário local, entretanto, referida decisão condicionava a entrega dos bens ao trânsito em julgado da decisão.

Na sequência, o Ministério Público ajuizou recurso de apelação o que impediu o trânsito em julgado da referida decisão.

Inconformada, a defesa ingressou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça e obteve decisão favorável para que fosse retirada a condicionante do trânsito em julgado.

Paralelamente, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com ação cautelar para atribuição de efeito suspensivo ao Recurso de Apelação interposto e o pedido do MPE foi acatado pelo Tribunal de Justiça determinando ao réu a restituição dos bens à Justiça. (Com informações da Assessoria de Imprensa do MPE)