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Cível Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017, 11:38 - A | A

04 de Setembro de 2017, 11h:38 - A | A

Cível / Improbidade administrativa

Ex-vereador que tinha cargo comissionado é condenado a devolver valores recebidos

A quantia será revertida em obras e investimentos públicos para o município de Pontes e Lacerda

Da Redação



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve condenação, por improbidade administrativa, do ex-vereador do município de Pontes e Lacerda (448 km a oeste de Cuiabá), Wyldo Pereira da Silva, por ocupar cargo em comissão no Estado, ao mesmo tempo em que exercia mandato eletivo. Ele foi condenado a devolver os valores recebidos, acrescidos de correção inflacionária e que a quantia seja revertida em obras e investimentos públicos para o município.

Segundo entendimento do desembargador e relator do caso, Luiz Carlos da Costa, não é possível que haja acumulação de mandato eletivo de vereador e de cargo em comissão em autarquia estadual.

“Ante a prova bastante da prática de atos de improbidade administrativa, tipificados no artigo 11, cabeça, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a imposição de sanções é a decorrência natural. Recurso provido”, disse o magistrado em seu voto. 

Ante a prova bastante da prática de atos de improbidade administrativa, tipificados no artigo 11, cabeça, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a imposição de sanções é a decorrência natural

O recurso foi proposto pelo Ministério Público do Estado (MPE) que argumentou Wyldo Pereira tomou posse em de janeiro de 2009, no cargo de vereador do Município de Pontes e Lacerda, para mandato de quatro anos. Ocorre que, foi nomeado pelo Ato nº 10.253, de março de 2009 para o exercício de cargo em comissão da Unidade Regional do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA).

Para o desembargador "é certo que a acumulação indevida de cargos, constitui-se em ato de improbidade administrativa, porque ofende os princípios da administração. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições".

“Essas, as razões por que voto no sentido de dar provimento ao recurso para julgar procedente, em parte, a ação civil pública pela prática de ato ímprobo tipificado na cabeça do artigo 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e aplicar ao apelado as seguintes sanções: i) ressarcimento integral do dano, consistente no valor que percebeu do Município de Pontes e Lacerda de remuneração, no período que exerceu o cargo comissionado, entre 11 de março de 2009 a 5 de abril de 2010, devidamente atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC; e ii) multa civil, no montante de duas vezes o valor da remuneração que percebeu do Município de Pontes e Lacerda, quando exerceu o cargo comissionado, em 11 de março de 2009 a 5 de abril de 2010, devidamente atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, a ser revertida ao Município” concluiu em seu voto.

Confira o acórdão que julgou o recurso aqui.