Da Redação
O certificado de registro e licença do veículo não pode ser negado pelo Departamento de Trânsito (Detran) quando há inadimplência de multas. A conclusão é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo que ratificou decisão de primeira instância que proibiu o Detran de condicionar a renovação do CRLV de um motorista.
O caso aconteceu no município de Várzea Grande e foi proposto pelo proprietário do automóvel.
Segundo jurisprudência tanto do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), quanto das instâncias superiores, o entendimento é claro ao dizer que o Detran não poder proibir a renovação da licença em detrimento do não pagamento de multas.
É ilegal a exigência feita pelo Detran do pagamento de multas como condição da renovação do licenciamento de veículos
“É ilegal a exigência feita pelo Detran do pagamento de multas como condição da renovação do licenciamento de veículos, principalmente quando não há comprovação cabal de que o pretenso infrator tenha sido regularmente notificado”, disse a desembargadora e relatora do caso Helena Maria Bezerra Ramos.
Consta que o motorista impetrou mandado de segurança contra ato supostamente ilegal do diretor chefe da 5ª Ciretran do Estado de Mato Grosso, objetivando, o licenciamento do veículo.
“Como consignado anteriormente, o juízo singular concedeu, em definitivo, a segurança, no sentido de determinar que a autoridade coatora forneça ao Impetrante o certificado de registro de licenciamentos do veículo, sem exigir dele o pagamento das infrações existentes. É sabido que a exigência do pagamento de multas, pelo Detran, como condição para a renovação do licenciamento de veículo pelo interessado, é considerada, pelos tribunais pátrios, inclusive por este Sodalício, como ilegal”, ponderou.
Confira aqui a íntegra do acórdão. (Com informações da Assessoria do TJMT)