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Cível Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017, 10:57 - A | A

18 de Setembro de 2017, 10h:57 - A | A

Cível / Licenciamento de veículo

Exigência de pagamento de multa como condição de renovação de documento é ilegal

O caso aconteceu no município de Várzea Grande e foi proposto pelo proprietário do automóvel

Da Redação



O certificado de registro e licença do veículo não pode ser negado pelo Departamento de Trânsito (Detran) quando há inadimplência de multas. A conclusão é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo que ratificou decisão de primeira instância que proibiu o Detran de condicionar a renovação do CRLV de um motorista.

O caso aconteceu no município de Várzea Grande e foi proposto pelo proprietário do automóvel.

Segundo jurisprudência tanto do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), quanto das instâncias superiores, o entendimento é claro ao dizer que o Detran não poder proibir a renovação da licença em detrimento do não pagamento de multas. 

É ilegal a exigência feita pelo Detran do pagamento de multas como condição da renovação do licenciamento de veículos

“É ilegal a exigência feita pelo Detran do pagamento de multas como condição da renovação do licenciamento de veículos, principalmente quando não há comprovação cabal de que o pretenso infrator tenha sido regularmente notificado”, disse a desembargadora e relatora do caso Helena Maria Bezerra Ramos.

Consta que o motorista impetrou mandado de segurança contra ato supostamente ilegal do diretor chefe da 5ª Ciretran do Estado de Mato Grosso, objetivando, o licenciamento do veículo.

“Como consignado anteriormente, o juízo singular concedeu, em definitivo, a segurança, no sentido de determinar que a autoridade coatora forneça ao Impetrante o certificado de registro de licenciamentos do veículo, sem exigir dele o pagamento das infrações existentes. É sabido que a exigência do pagamento de multas, pelo Detran, como condição para a renovação do licenciamento de veículo pelo interessado, é considerada, pelos tribunais pátrios, inclusive por este Sodalício, como ilegal”, ponderou.

Confira aqui a íntegra do acórdão. (Com informações da Assessoria do TJMT)