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Cível Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017, 10:29 - A | A

15 de Setembro de 2017, 10h:29 - A | A

Cível / Propaganda enganosa

Farmácias de Cuiabá e VG são alvos de operação após publicidade irregular

Entre as irregularidades de publicidade encontradas nos estabelecimentos alvos da operação, estão afixar faixas na parte superior da fachada; expor a venda ao consumidor, produtos em oferta, veiculada por meio de cartazes, sem informação do preço

Da Redação



Cerca de 30 farmácias e drogarias de Cuiabá e Várzea Grande foram alvos de operação nesta quinta-feira (14), pela prática irregular de promoção e publicidade de medicamentos. Os proprietários dos estabelecimentos foram conduzidos para prestar declarações e responderão dentro das formalidades prevista em lei.

A ação foi deflagrada após o recolhimento de informações, (materiais impressos, fotográficos e outras provas), da prática irregular ilícita. Em relatório detalhado, ficaram constatadas as práticas comerciais em desacordo com a Legislação Sanitária Federal, com o Código de Ética da Profissão Farmacêutica e com as relações de consumo, relacionadas a medicamentos. 

O estabelecimento farmacêutico não pode anunciar em faixa ou placa externa, visível ao público, medicamentos de venda sob prescrição médica, em promoção, podendo os responsáveis responder pelos crimes de propaganda enganosa ou abusiva

Entre as irregularidades de publicidade encontradas nos estabelecimentos alvos da operação, estão afixar faixas na parte superior da fachada; expor a venda ao consumidor, produtos em oferta, veiculada por meio de cartazes, sem informação do preço original do produto.

De acordo com o delegado Antônio Carlos Araújo, as irregularidades promovem publicidade enganosa ou abusiva da boa-fé do usuário e anunciam produtos farmacêuticos ou processos por meio capazes de induzir ao uso indevido e indiscriminatividade de medicamentos ou outros produtos.

“O estabelecimento farmacêutico não pode anunciar em faixa ou placa externa, visível ao público, medicamentos de venda sob prescrição médica, em promoção, podendo os responsáveis responder pelos crimes de propaganda enganosa ou abusiva e de promover publicidade capaz de induzir o consumidor de forma prejudicial ou enganosa a saúde ou segurança, previstos nos artigos 67 e 68, da lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e também no artigo 7, inciso VII, da Lei 8137/90, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo”, explicou o delegado.

A operação foi deflagrada pela Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), Conselho Regional de Farmácia (CRF), Vigilância Sanitária Municipal e Superintendência de Defesa do Consumidor Estadual (Procon). (Com informações da Assessoria)