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Cível Terça-feira, 12 de Junho de 2018, 10:10 - A | A

12 de Junho de 2018, 10h:10 - A | A

Cível / investimentos irregulares

Gestores da Previdência de Rondonópolis tem bens bloqueados na Justiça

A decisão atendeu um pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso

Da Redação



Dois gestores do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO) e de Fundos de Investimento tiveram os bens bloqueados por determinação da Justiça até o limite de R$ 7,6 milhões.

A decisão atendeu um pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

“As condutas reveladas nesta demanda não são isoladas, uma vez que é público e notório que o Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Rondonópolis - IMPRO recentemente foi alvo de busca e apreensão da Polícia Federal - noticiado em vários sítios eletrônicos -, em princípio, diante de investigações decorrentes de aplicações em fundos sem lastros que causaram prejuízos, se não bastasse as alegações que constam nos autos da Ação Cívil Pública - Processo n. 3501-82.2014.811.0003 -, que revelam que o mesmo diretor executivo comprou títulos públicos federais acima do preço de mercado e os vendeu abaixo d o preço, em cadeia de negócios lesivos que chegou ao patamar de R$ 2.557.758,54”, diz um trecho da decisão liminar.

Foram acionados pelo MPE: Josemar Ramiro e Silva, diretor-executivo do instituto à época dos fatos; Wellington de Moura Portela, gerente de Finanças e Investimentos; e as empresas BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Diferencial Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, Fundo de Investimento Diferencial Renda Fixa Longo Prazo, Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado Portfolio Master I, AGGREGA Investimentos LTDA-EPP e Coral Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial.

O grupo é acusado de promover danos ao erário municipal em razão da má aplicação em fundos administrados pelas empresas BNY Melon e BRL Trust.

Todos respondem a ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, proposta pela 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Rondonópolis em março deste ano.

Investimentos irregulares

O MPE argumenta que os investimentos realizados não foram regidos pelos princípios administrativos da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência administrativas.

Relatório de auditoria efetuado pelo Departamento dos Regimes de Previdência do Ministério da Previdência Social, bem como relatório do Tribunal de Contas de Mato Grosso, apontou diversas irregularidades formais e descumpridoras de requisitos e exigências legais previstas na Lei 9.717/98 e Portaria MPS 204/2008.

Condenação TCE

O Tribunal de Contas do Estado também julgou procedente denúncia (nº 213828-4/2014) efetuada contra os referidos gestores condenando-os ao ressarcimento ao erário de R$ 5.201.222,95 em função do prejuízo concreto constatado com as péssimas aplicações efetuados com a corretora BNY Mellon. (Com informações da Assessoria de Imprensa do MPE)