Lucielly Melo
O juiz Raphael Casella de Almeida Carvalho, da 8ª Vara Federal de Cuiabá, condenou o senador e pré-candidato ao governo, Wellington Fagundes, ao pagamento de R$ 101 mil por improbidade administrativa.
Trata-se de uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusou o senador de se promover em duas obras realizadas no município de Rondonópolis, na época em que estava no cargo de deputado federal.
Para o Ministério Público, Fagundes feriu o artigo 37 da Constituição da República, já que vinculou seu nome às obras feitas no sistema de abastecimento de água e no Centro Cultural Marechal Rondon, construídas com recursos federais, em placas e outdoors, não se limitando ao caráter informativo.
Segundo consta na decisão, os outdoors tinham os dizeres: “Centro Cultural Marechal Rondon Mais uma obra construída com recursos alocados pelo Deputado Federal Welinton Fagundes, Deputado Federal Welinton Compromisso com a Cultura”; “Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água Mais uma obra construída com recursos alocados pelo Deputado Federal Welinton Fagundes”.
“Isso significa que a atuação administrativa (atos, programas, realização de obras, prestação de serviços etc) deve ser imputada ao Estado, jamais ao agente. Por isso mesmo, só se admitirá a publicidade dessa atuação em caráter exclusivamente educativo ou informativo, não se permitindo constar nomes, símbolos ou imagens que possam associar à pessoa do agente”, diz trecho da decisão.
Ademais, independentemente de quem custeia o informe publicitário, o art. 37, §1º da CF veda a personalização, ainda que indireta, dessa publicidade às custas de obra realizadas pelo Poder Público. É indubitável que os princípios constitucionais devem condicionar a atuação positiva ou negativa de todos os agentes públicos, mormente a conduta de seus agentes políticos
Ao decidir sobre o caso, o juiz entendeu que ficou evidente a promoção pessoal da propaganda cometida pelo senador.
“Ainda que não conste nos autos contrato firmado pelo réu de prestação de serviços com a empresa responsável pela confecção dos informes. É insustentável pensar que o então deputado federal, político experiente, desconhecesse ou pelo menos tivesse o mínimo interesse em saber o conteúdo do que seria divulgado, considerando que a referida empresa, fls. 73/74, ofertou seus serviços ao então deputado federal, e que a publicidade foi direcionada especificamente as obras que o réu atuou na alocação de recursos”, destacou o magistrado.
De acordo com Raphael Casella, o acusado assumiu risco do conteúdo veiculado violar princípios da administração, pois no exercício de agente público é exigida maior responsabilidade.
“Ademais, independentemente de quem custeia o informe publicitário, o art. 37, §1º da CF veda a personalização, ainda que indireta, dessa publicidade às custas de obra realizadas pelo Poder Público. É indubitável que os princípios constitucionais devem condicionar a atuação positiva ou negativa de todos os agentes públicos, mormente a conduta de seus agentes políticos”, frisou.
“No caso posto, a promoção pessoal foi realizada desvirtuando a finalidade estrita da propaganda pública, não constituindo irregularidade tolerável porquanto o réu malferiu o princípio constitucional”, completou.
Direitos políticos mantidos
Apesar de considerar a conduta de Wellington reprovável, o magistrado explicou que no caso não cabe suspender os direitos políticos do acusado.
Sendo assim, aplicou a multa de três vezes o salário recebido pelo senador, que é de R$ 33,7 mil.
“Não se afigura razoável nem proporcional à gravidade do ato ímprobo praticado pelo réu suspender-lhe os direitos políticos, porquanto entendo que seria extremamente severa e desproporcional à conduta, que, apesar de reprovável, não poderia implicar a perda do cargo e dos direitos políticos, pois, por serem penalidades extremas. Tenho que dentre as cincos sanções, entendo que deve se aplicada, apenas, a multa civil (no valor de três vezes a remuneração percebida do agente), considerando que não houve dano ao erário, afasto, pois, as de natureza política (suspensão dos direitos políticos), político-administrativa (perda da função pública) e administrativa (proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios)”, decidiu.