Da Redação
O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular expediu intimação para que o posto Guizardi Júnior Derivados de Petróleo Ltda efetue pagamento, no valor de R$29.696,30, referente à condenação em danos materiais coletivos contra os consumidores de Mato Grosso.
A empresa foi condenada em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) por comercializar álcool etílico hidratado com margem de lucro acima de 20%, considerada abusiva.
De acordo com a decisão, o prazo para a quitação da dívida será de 15 dias, após o recebimento da intimação pelo fornecedor. Caso não efetue o pagamento no prazo legal, ativos bancários vinculados ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa poderão ser penhorados, por meio do sistema Bacen-Jud.
O processo teve início em 2006 com denúncia do Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras de Mato Grosso que apontava abuso de preço na revenda de álcool em postos de Cuiabá. Naquela época, o litro deveria ser comercializado com preço máximo de R$1,50, mas o valor médio praticado era de R$1,81.
Na ação, a empresa foi condenada a não comercializar álcool etílico hidratado aos consumidores com margem de lucro superior a 20% (vinte por cento), tomando-se como referência o preço adquirido junto à distribuidora; a pagar indenização por danos causados aos consumidores, que deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon); a indenizar os consumidores prejudicados e a veicular a sentença em veículos da imprensa local. Tendo em vista a dificuldade em se indenizar os consumidores individualmente, a empresa foi condenada a pagar multa por dano material coletivo.
A sentença da Guizardi Júnior Derivados de Petróleo Ltda foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 2016, mas até agora a empresa não quitou o valor estipulado pela Justiça Estadual, o que motivou o pedido de cumprimento de sentença promovido pelo Ministério Público. (Com informações da Assessoria)