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Cível Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018, 11:13 - A | A

18 de Outubro de 2018, 11h:13 - A | A

Cível / NA AVENIDA BEIRA RIO

Juiz manda invasores desocuparem APP que será ponto turístico em Cuiabá

A decisão acatou pedido da Prefeitura de Cuiabá, que alegou estar impedida de prosseguir com o andamento do projeto que transformará o local em ponto turístico de Cuiabá, devido aos moradores permanecerem na área

Lucielly Melo



O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, deu o prazo de 60 dias para que invasores de uma Área de Preservação Permanente do Rio Cuiabá desocupem o local.

A medida atendeu ao pedido da Prefeitura de Cuiabá, que entrou com ação contra os ocupantes.

Segundo o município, a área, que está localizada na Avenida Beira Rio, entre a rua de acesso ao Cais do Porto e a Ponte Julio Muller, faz parte de um projeto de requalificação da Orla do Porto, que transformará o local em ponto turístico da capital.

Entretanto, a obra ainda não foi iniciada, pois os moradores ocuparam o local e construíram casas de forma irregular.

A prefeitura disse que tomou algumas medidas administrativas para que os invasores deixassem a área, mas eles não obedeceram as ordens.

Assim que analisou a situação, o juiz concordou com os argumentos do município. Para ele, “a ocupação desordenada do solo pelos invasores restou flagrantemente comprovada”.

“Vê-se, portanto, que o comportamento dos requeridos indica nítida disposição negativa frente aos preceitos legais que vedam a utilização de área pública por particular sem autorização e em proveito próprio”, esclareceu o magistrado.

Rodrigo Curvo ainda frisou que há a presença de perigo de dano, caso a liminar não for concedida neste momento, pois a área municipal é utilizada pelos invasores sem autorização, o que priva os demais cidadãos do uso que é destinada.

“Além disso, deve-se evitar que esses atos se protraiam no tempo, o que poderá acarretar não só prejuízos ambientais, mas ao próprio particular/invasor, que depois se vê onerado e privado das edificações realizadas no local, tendo que delas se desfazer, sem direito a indenização, o que também é suficiente para se configurar os requisitos autorizadores da tutela de urgência”, salientou.

Ao deferir a liminar , o magistrado deu 60 dias para que os moradores deixem os imóveis construídos, que serão demolidos posteriormente, sob pena de pagamento de R$ 5 mil em multa diária.

CONFIRA AQUI A DECISÃO COMPLETA