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26 de Abril de 2024

Cível Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018, 16:53 - A | A

17 de Outubro de 2018, 16h:53 - A | A

Cível / SOB PENA DE MULTA

Juiz proíbe funcionamento de padaria em condomínio residencial de Cuiabá

A padaria funcionava em desacordo com a Convenção do Condomínio e estaria desvirtuando a destinação correta do prédio

Da Redação



O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, deferiu liminar para cessar imediatamente o funcionamento de uma padaria no interior do Condomínio Residencial Parque Pantanal I, na Capital.

Segundo consta na decisão, condomínio possui destinação residencial, e a exploração de práticas comerciais estava em total desacordo ao que determina a Convenção do Condomínio.

Não houve 2/3 dos votos dos condôminos para aprovação da implantação da padaria, além do mais, o comércio no recinto estaria desvirtuando a destinação correta de um condomínio residencial para um estabelecimento comercial, o que poderia afetar a segurança, sossego e o bem-estar dos moradores, uma vez que estes são os princípios básicos dos condomínios.

O Código Civil diz que as unidades de edifícios restritamente residenciais não se prestam para que ali sejam instalados escritórios ou comércios para o exercício de qualquer atividade ou profissão, a fim de que se evitem perturbações ao sossego, saúde e salubridade dos que ali habitam e, ainda, para que não ocorra o desvio de finalidade da edificação, conforme preceituam os Art. 1.335, Inciso II, e 1.336, Inciso IV, do Código Civil.

Sendo assim, o juiz determinou às requeridas Condomínio Parque Residencial Pantanal I, o síndico, o sub-síndico e a empresa que teria arrendado o estabelecimento comercial a proibição de qualquer atividade comercial na instalações da “padaria”, localizada no 2º subsolo de garagem, sob pena de multa, que foi fixada em R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento da presente decisão.

“Com efeito, há que se considerar que o condomínio é composto exclusivamente por unidades residenciais e as regras de condutas aprovadas por meio de assembleia de condôminos têm por finalidade a fixação de normas internas, para tornar possível a vida em comunidade, promovendo a pacífica convivência de seus moradores, não olvidando ainda que a lei de regência veda a construção tendente a dar à unidade destinação diversa de finalidade do prédio, ou usá-la de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais condôminos, ou, ainda, que gere embaraço ao uso das partes comuns”, diz trecho da decisão.