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Cível Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018, 08:27 - A | A

17 de Outubro de 2018, 08h:27 - A | A

Cível / EVENTO CANCELADO

Juiz vê maus tratos aos animais e proíbe vaquejada em Rondonópolis

O juiz Jorge Hassib Ibrahim também notificou o Indea-MT para que se abstenha de emitir qualquer licença ou autorização para realização de vaquejadas em Rondonópolis e no distrito de São José do Povo

Da Redação



A prática de vaquejada foi proibida no município de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), por força de liminar expedida pelo juízo da 3ª Vara Cível, ao julgar uma Ação Civil Pública contra os organizadores da “Vaquejada dos Amigos Rancho Mimosiano”, que pretendiam realizar um evento desta natureza neste mês, na Gleba Rio Vermelho.

Na decisão, o juiz Jorge Hassib Ibrahim acatou o pedido do Ministério Público Estadual sob a ótica de que a vaquejada caracteriza maus tratos e crueldade animal, tampouco se enquadra como prática cultural que justifique o sofrimento dos equinos e bovinos envolvidos na “modalidade esportiva”.

“Saliento que a exploração de um animal como entretenimento, expondo-o a sofrimento físico ou até mesmo psicológico, sob pretexto de questões culturais ou qualquer outro, agride a Constituição Federal, em especial o art. 225 § 1º, inciso VII, que impõe a todos nós o dever de proteger o animal a qualquer forma de crueldade, bem assim vai na contramão da nossa evolução como seres humanos”, destacou o magistrado na decisão.

Para embasar o julgamento, utilizou-se de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu a prática de vaquejada no Ceará, por meio de julgamento de inconstitucionalidade diante de lei que regulamentava a matéria no Estado nordestino.

O juiz de Rondonópolis também mencionou parecer técnico de uma professora de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo (USP), cujo conteúdo atesta que os animais submetidos a vaquejadas vivenciam dor física e sofrimento mental.

Além da determinação judicial, o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (INDEA-MT) foi notificado da decisão para que se abstenha de emitir qualquer licença ou autorização para a realização de vaquejadas no município de Rondonópolis e no distrito de São José do Povo.

Confira aqui a decisão na íntegra. (Com informações da Assessoria do TJMT)