facebook instagram
Cuiabá, 26 de Abril de 2024
logo
26 de Abril de 2024

Cível Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017, 08:23 - A | A

21 de Setembro de 2017, 08h:23 - A | A

Cível / “Luz para todos”

Justiça determina que Energisa faça o fornecimento de energia em zona rural

A determinação atendeu ao pedido do defensor público Jardel Mendonça Santana Marquez

Da Redação



O juízo da 2ª Vara de Alto Araguaia (a 400 km de Cuiabá) determinou a inclusão de uma comunidade rural da cidade, situada próximo à rodovia BR 364, no programa federal “Luz para Todos”, bem como o fornecimento imediato de energia elétrica.

A determinação atendeu ao pedido do defensor público Jardel Mendonça Santana Marquez.

Conforme Jardel, foi instaurado Procedimento Preparatório para Ação Civil Pública por meio do qual tomou-se conhecimento de que moradores financeiramente hipossuficientes de áreas rurais (chácaras) situadas ao lado direito da rodovia nunca haviam sido beneficiados com distribuição e instalação de rede elétrica no local.

Em razão disso, a Defensoria Pública oficiou as Centrais Elétricas Brasileiras S.A Eletrobrás para que a informasse sobre a existência de contrato firmado junto à Energisa referente ao programa, solicitado para os moradores de toda zona rural do município, bem como da existência de contrato junto à referida empresa com relação ao mesmo programa para os moradores da zona rural situados nas chácaras ao lado direito da rodovia, na altura da curva do “S”.

Também foi expedido ofício à Energisa para que informasse a atual situação da instalação de rede elétrica em toda a zona rural de Alto Araguaia. Ultrapassados todos os prazos para resposta, somente a Eletrobrás informou que firmou contrato com a requerida Energisa, sendo que o contrato que está em andamento prevê atendimentos a 5.731 mil unidades consumidoras, bem como que previa prazo máximo até 31 de dezembro de 2016 para aplicação dos recursos, cadastramento e conclusão das obras cadastradas pela Energisa, sem, no entanto, que a comunidade rural tivesse sido atendida.

Na ação, foi requerido que em um prazo de 60 dias, a Energisa providenciasse o cadastro no programa de universalização da energia rural, além de distribuir e instalar a energia elétrica até o domicílio dos moradores da comunidade, nos termos da lei 10.496/2002 e do decreto 4.873 de 2003 que estabeleceu a vigência do Manual de Operacionalização do Programa Luz para Todos sob pena de multa no valor de R$ 1 mil para cada morador desatendido.

Na decisão consta o deferimento do pedido liminar, determinado que a fornecedora adotasse as medidas necessárias para a instalação imediatamente em até 60 dias, sob pena de multas diárias, conforme arts. 297 e 537 do Código de Processo Civil. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)