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Cível Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2018, 08:29 - A | A

21 de Fevereiro de 2018, 08h:29 - A | A

Cível / obrigação do estado

Justiça mantém decisão que prevê segurança privada em policlínicas de Cuiabá

O acórdão estabelece segurança nas unidades de saúde secundárias (policlínicas do Coxipó, Verdão, Planalto, Pedra 90, Pascoal Ramos e UPA da Morada do Ouro) e Pronto Socorro Municipal de forma contínua e efetiva

Da Redação



A Segunda da Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que obriga disponibilização de segurança privada nas unidades e pronto atendimento de saúde, em Cuiabá.

Os desembargadores consideraram inviável a possibilidade apresentada na sentença proferida em primeiro grau de utilização de servidores de áreas afetas à Segurança Pública, como policiais militares e civis, para a realização desse trabalho.

A sentença que obrigou o Estado e o Município de Cuiabá a garantirem o serviço de segurança nas unidades de saúde foi proferida nos autos de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).

O acórdão estabelece ao Estado a obrigação de fornecer serviço de segurança nas unidades de saúde secundárias (policlínicas do Coxipó, Verdão, Planalto, Pedra 90, Pascoal Ramos e UPA da Morada do Ouro) e Pronto Socorro Municipal de forma contínua e efetiva.

A ação do MPE teve origem a partir de denúncia formalizada pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso de que médicos e demais profissionais da saúde de Policlínica do CPA I estariam trabalhando em condições de insegurança, pela falta de vigilância. (Com informações da Assessoria do MPE)