facebook instagram
Cuiabá, 26 de Abril de 2024
logo
26 de Abril de 2024

Cível Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2019, 09:15 - A | A

14 de Janeiro de 2019, 09h:15 - A | A

Cível / BAIRRO JARDIM PAULISTA

MP pede demolição de casas em ação contra moradores e Município de Cuiabá

Na ação, o Ministério Público requer que o município elabore e execute um projeto para a revitalização as áreas

Da Redação



O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação civil pública contra 30 moradores do bairro Jardim Paulista, em Cuiabá, para que desocupem duas áreas verdes e o prolongamento da rua Tietê (antiga rua Espírito Santo).

Na ação, movida também contra o município de Cuiabá, o MP pede que as construções edificadas no local sejam demolidas e as áreas revitalizadas.

As duas áreas verdes ocupadas irregularmente estão localizadas entre a Avenida Miguel Sutil, rua Rio Grande do Norte e rua Recife, e a outra entre a Avenida Miguel Sutil, rua Natalino Fontes (antiga rua Guanabara).

Na ação, o Ministério Público requer que o município elabore e execute um projeto para a revitalização do trecho da rua e das áreas verdes a serem desocupadas, visando atender todas as normas estabelecidas e funções inerentes a sua natureza jurídica e de bem comum de uso do povo (circulação, estética, ecológica, lazer, etc).

O promotor de justiça Gerson Barbosa ressaltou, na ação, que é dever do município zelar “pelas boas condições dos logradouros públicos, mantendo os espaços limpos e utilizáveis pela população, possibilitando a fruição integral do bem de uso comum do povo, incluindo a execução de medidas que visem impedir a ocorrência de novas invasões nos espaços em questão”.

O órgão ministerial ainda requer que o Município de Cuiabá seja impedido de expedir quaisquer autorizações ou licenças para o exercício de atividades comerciais nas áreas verdes, salvo exceções previstas na legislação federal e municipal.

Indenização

Na ação, o MP pede à Justiça que todos os demandados – moradores e município – sejam obrigados a indenizar a sociedade, em face do princípio da reparação integral, pelos danos reversíveis e irreversíveis, “levando-se em conta o tempo em que os bens de uso comum do povo não atenderam ao fim que se destinam em razão da ocupação irregular, em valor a ser fixado em perícia”, destacou o promotor de justiça. (Com informações da Assessoria do MPE)