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Cível Terça-feira, 15 de Maio de 2018, 11:03 - A | A

15 de Maio de 2018, 11h:03 - A | A

Cível / TERMINAL RODOVIÁRIO DE ITIQUIRA

MP recomenda suspensão de licitação após verificar irregularidades

Entre os indícios de irregularidades está a incompatibilidade entre o valor do objeto contratado e o capital social da empresa vencedora da licitação

Da Redação



O Ministério Público do Estado (MPE) notificou o Município de Itiquira, para que suspenda qualquer pagamento à empresa vencedora da licitação para a construção do terminal rodoviário da cidade. A medida foi adotada após a análise de dados do edital de licitação, do contrato celebrado e da empresa vencedora.

Dentre os indícios de irregularidades, verificou-se a incompatibilidade entre o valor do objeto contratado (R$ 761.593,78) e o capital social da empresa vencedora da licitação, que é de apenas R$ 15 mil e a ausência de empregados contratados para a construção civil. Uma diligência pelo técnico administrativo da Promotoria de Justiça constatou que o endereço indicado como sede da pessoa jurídica vencedora da licitação era um imóvel residencial, sem qualquer identificação do local como dedicado à atividade empresarial.

Além disso, identificou-se que o preposto da empresa, por meio de uma procuração pública, da empresa vencedora no procedimento licitatório, possuía, até o ano de 2018, vínculo empregatício a "Constru Ir Construtora Ltda.", sociedade empresária que também participou do referido certame e, ainda, é alvo de inúmeras denúncias de fraude a licitação sob investigação na Promotoria de Justiça.

“Foram menos de 24 horas do momento da identificação dos atributos de risco na licitação pela análise de dados até a notificação do gestor da recomendação do Ministério Público para que não fizesse a transferência de recursos públicos à empresa suspeita. O Poder Público Municipal apresentou a documentação requisitada e informou a suspensão da ordem de serviço. Com um gasto mínimo de tempo e recursos, o Ministério Público ganha tempo para averiguar os indícios de risco de fraude ou ineficiência à licitação e adotar medidas para impedir o dano ao erário -- cuja reparação é sempre muito mais difícil e incerta", destacou o promotor de justiça, Cláudio Angelo Correa Gonzaga.

O descumprimento da notificação recomendatória poderá, na hipótese de confirmação de conduta contrária à Lei 8.666/93, gerar responsabilidade civil e criminal do agente público que, ciente do risco indicado, autorizar a transferência de recursos públicos à empresa suspeita, causando dano ao erário, além de ensejar a judicialização do feito.

"Estamos trabalhando com o Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do Ministério Público de Mato Grosso e outros órgãos parceiros para desenvolver ferramentass de análise cada vez mais automatizadas de casos como este. A ideia é utilizar na defesa do dinheiro público tecnologias que as empresas privadas (como bancos, operadoras de cartão de crédito, etc.) já utilizam há muito tempo para a proteção do patrimônio privado. No futuro, o gestor público honesto poderá encontrar nessas ferramentas um aliado na sua gestão. Já as organizações criminosas dedicadas a dilapidar o patrimônio público, eventualmente poderão ser identificadas em estado de flagrante delito antes da lesão aos bens jurídicos”.

Foi estabelecido o prazo de cinco dias úteis para o gestor informar ao Ministério Público se acolherá a recomendação, bem como as providências que estão sendo adotadas para o seu atendimento.

A partir da análise dos documentos já remetidos ao Ministério Público, bem como de diligências complementares, poderá haver aditamento da recomendação, celebração de termo de ajustamento de conduta ou deflagração de medida judicial no plano da responsabilização, conforme o caso. (Com informações da Assessoria do MPE)