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Cível Segunda-feira, 05 de Março de 2018, 10:54 - A | A

05 de Março de 2018, 10h:54 - A | A

Cível / TRANSESSUAIS E TRANSGÊNEROS

Mudança de nome e gênero no registro civil não depende de cirurgia, diz STF

O reconhecimento do direito de alteração do nome e do gênero no registro civil por transexuais, independentemente de cirurgia para mudança de sexo, foi unânime

Da Redação



Transexuais e transgêneros poderão solicitar a mudança de prenome e gênero em registro civil sem a necessidade de cirurgia de mudança de sexo e decisão judicial autorizando o ato ou laudos médicos e psicológicos.

A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi proferida na conclusão de um julgamento, iniciado em junho do ano passado, de ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Por maioria, os ministros julgaram a ação procedente para que seja dada interpretação conforme a Constituição ao artigo 58 da Lei 6.015/73, na redação dada pela Lei 9.708/98. Ou seja, para que seja reconhecido o direito dos transexuais a substituírem o prenome e sexo no registro civil, independentemente da realização de cirurgia de transgenitalização.

Estamos escrevendo uma página libertadora para um dos grupos mais marginalizados e estigmatizados da sociedade

O reconhecimento do direito de alteração do nome e do gênero no registro civil por transexuais, independentemente de cirurgia para mudança de sexo, foi unânime. No entanto, alguns ministros estabeleceram requisitos para a mudança, o que foi rejeitado pela maioria.

“Estamos escrevendo uma página libertadora para um dos grupos mais marginalizados e estigmatizados da sociedade”, salientou o ministro Luís Roberto Barroso.

Ao concluir a votação, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a igualdade é uma conquista permanente: “Não se respeita a honra de alguém se não se respeita a imagem que tem”.

Memorial

Em novembro do ano passado, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou memorial aos ministros do STF defendendo o uso do nome social sem cirurgia de mudança de sexo.

No documento, Raquel Dodge destacou que não se pode exigir mutilação física do indivíduo para garantir direito constitucional básico assegurado.

“Certamente não será ela – a transgenitalização – pressuposto para o exercício de um dos direitos da personalidade”, comentou em um dos trechos do memorial.

Para a procuradora-geral, utilizar o nome social é direito fundamental à identidade de gênero. Dodge sustentou que só há que se falar em dignidade humana quando se permite à pessoa afirmar de forma autônoma suas diferentes identidades, escolhas existenciais básicas e perseguir seus projetos de vida.

“O direito à autodeterminação sexual constitui direito individual que decorre diretamente do princípio de dignidade da pessoa enquanto valor fonte que informa e conforma todo o ordenamento constitucional”, sustentou a PGR no memorial.

Raquel Dodge acrescentou que a medida tem por objetivo proteger as pessoas transexuais contra humilhações, constrangimentos e discriminações em função do nome.

“Impor a uma pessoa a manutenção de um nome em descompasso com a sua identidade é, a um só tempo, atentatório à sua dignidade e comprometedor de sua interlocução com terceiros nos espaços públicos e privados”, sustentou. (Com informações da Assessoria do MPF)