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Cível Domingo, 11 de Março de 2018, 10:36 - A | A

11 de Março de 2018, 10h:36 - A | A

Cível / APÓS DECISÃO DO STF

Mudança do Novo Código Florestal trará reflexos positivos para MT, diz especialista

Segundo a professora e advogada ambientalista, Tatiana Monteiro, a decisão vai impactar aos produtores de Mato Grosso, considerando a economia e a vocação do estado

Lucielly Melo



O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento realizado na última semana, que a Lei 12.651/2012, conhecida como Novo Código Florestal Brasileiro, é parcialmente constitucional.

A decisão se deu durante a discussão de quatro Ações de Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) que questionavam diversos dispositivos constantes na lei. Ainda no julgamento, os ministros analisaram uma Ação Declaratória de Constitucionalidade que defendia a lei.

Uma das polêmicas debatidas é sobre Programa de Regularização Ambiental (PRA). Ele impede multa aos produtores rurais inscritos no programa que desmataram reserva legal ou Área de Preservação Permanente (APP) antes de 22 julho de 2008.

Segundo a professora e advogada ambientalista, Tatiana Monteiro, essa decisão refletirá positivamente aos produtores de Mato Grosso, considerando a economia e a vocação do estado.

“Esse empasse vai refletir aqui em Mato Grosso, sob o ponto de vista do agronegócio e do que já foi investido para implementar a Política Florestal instituída em 2012 por parte do Governo do Estado, vai ser positivo”, concluiu.

Para ela, a isenção da multa para os produtores não se trata realmente de uma anistia, já que eles serão obrigados a fazer a conversão da multa em serviços de melhoria e prestação ambiental, bem como compensar a ARL, nos casos de áreas abertas antes de 22, de julho de 2008, dependendo a situação.

“Agora ambientalmente, essas multas de valor pecuniário serão convertidas em prestação de serviços para melhoria ao meio ambiente. Não é uma anistia, não é propriamente uma anistia, porque ele deixa de pagar dinheiro, mas vai ter que fazer uma melhoria, uma forma de compensação”, esclareceu.

A Suprema Corte ainda decidiu que não se pode desmatar APP’s para implementar depósitos de lixo ou instalações esportivas; todas as nascentes e que essas áreas só podem ser desmatadas por "interesse social" ou "utilidade pública" quando não houver alternativa técnica locacional.

Canais efêmeros

A decisão do STF mudou parte do Novo Código Florestal, que agora prevê que todas as nascentes e olhos d’água, sejam intermitentes ou perenes, devem ter preservadas suas margens, as Áreas de Preservação Permanentes (APPs).

Outro ponto polêmico que permaneceu inconstitucional refere-se aos canais efêmeros, segundo Tatiana Monteiro, são locais que possuem uma vegetação mais densa e formados em épocas de chuvas, quando se configura um curso d’água temporário.

“O canal efêmero, pela lei de 2012, não era considerada uma área de APP, bem como as nascentes e os olhos d'água intermitente. São regiões mais baixas e quando tem a chuva, escorre a água para região mais baixa. Esses canais efêmeros são considerados pela decisão como canais que devem destinar os limites de Área de Preservação Permanente”.

Conforme a especialista, essa decisão vai impactar as cidades brasileiras em seus processos de ordenação do uso do solo urbano.

“A questão dos canais efêmeros é polêmica em Cuiabá, pois várias propriedades urbanas têm essa situação topográfica mais acentuada, sendo natural a formação de corpos hídricos em momentos chuvosos. Os proprietários e empreendedores quando vão fazer os condomínios, loteamentos urbanos, terão que lidar com a questão dos canais efêmeros, com a exigência de 30 metros de cada margem (cursos d’agua com até 10 metros de largura). Em algumas situações a área ficará totalmente inviabilizada economicamente para qualquer tipo de uso, é o que a gente chama de colisões de direitos fundamentais. Pela decisão do STF, o Ministério Público já exigia isso para que a prefeitura e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente fiscalizem esse percentual mínimo de APP em canais efêmeros”, disse.