Lucielly Melo
A Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT) analisa a constitucionalidade da Lei nº 10656/2017, que prevê a redução no valor pago pelo Estado nas indenizações decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. Se caso for identificado vício, a instituição vai recorrer na Justiça.
Em entrevista ao Ponto na Curva, o presidente da Ordem, Leonardo Campos, rechaçou as justificativas dadas pelo Governo para a propositura da norma, que foi sancionada no último dia 28 pelo governador Pedro Taques.
“A proposta do Executivo tem um viés econômico falacioso, já que o Governo alegou uma economia de R$ 80 milhões que, na verdade, não existe”, frisou Campos.
“O que acontece na prática é que o Governo continua devendo o cidadão, só que ele sai da lista do RPV [Requisições de Pequeno Valor] e vai para fila de precatórios”, acrescentou.
Retrocesso
Campos considera a lei como um retrocesso, visto que, quando a Constituição Federal estabeleceu os créditos de pequeno valor, foi com a intenção de acelerar a distribuição de Justiça para aqueles que buscam a reparação de algum dano tenham o problema solucionado.
“São pequenas ações, são aqueles casos em que o cidadão teve, por exemplo, seu veículo danificado por algum agente do Estado. É um retrocesso, portanto, que essas pessoas, após a decisão transitada em julgado, ainda tenham que esperar por tempo indeterminado na fila do precatório”, explicou.
Conforme o presidente da Ordem, a inclusão de processo acima de cerca de R$ 12,8 mil e não mais de R$ 32 mil, aumenta substancialmente a demanda. Segundo a legislação, há um teto de gastos anual para o pagamento de precatórios.
“Aquelas pessoas que aguardaram anos por uma decisão Judicial, mesmo após o trânsito em julgado, ainda precisam esperar mais tempo para receber a reparação de um dano, assim não se pode fazer Justiça. O governo prejudica sensivelmente os cidadãos mato-grossenses, principalmente aquele mais necessitado que teve algum prejuízo gerado pelo Estado. E mais: como de costume, esse tema não teve qualquer discussão com a sociedade”, comentou.
Veja o que mudou
A lei diminuiu de 256 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) para 100 o limite das Requisições de Pequeno Valor (RPV), que se referem às indenizações devidas pelo Estado àqueles que ingressaram com ação judicial.
Para este mês, por exemplo, o valor da UPFMT é de R$ 128,24. Desta forma, poderão ser pagas as indenizações cujo valor atualizado não ultrapasse R$ 12.824 mil.
A lei ainda estabelece que as RPVs cujo trânsito em julgado da decisão tenha ocorrido antes de sua entrada em vigor observarão o limite de 70 UPFs. Ou seja, aqueles que tenham ganhado na justiça o direito de receber uma indenização do Estado e que ainda não tenham dado entrada no procedimento para recebê-la, não terão mais o direito de cobrar os cerca de R$ 32 mil (256 UPFMT) que eram garantidos na lei anterior, mas somente poderão fazer sem que seja por meio de precatório a cobrança de, no máximo, R$ 8,9 mil.