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Cível Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2018, 09:02 - A | A

17 de Janeiro de 2018, 09h:02 - A | A

Cível / INCONSTITUCIONAL

OAB impetrará Adin no STF contra lei que reduz indenizações pagas pelo Estado

A atitude da Ordem foi antecipada pelo Ponto na Curva na semana passada

Da Redação



A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) requereu ao Conselho Federal, a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Estadual nº 10.656/2017, que reduz o valor pago pelo Estado nas indenizações transitadas em julgado.

A atitude da Ordem foi antecipada pelo Ponto na Curva na semana passada, quando da publicação dando conta que a entidade estudava questionar a lei sancionada em dezembro de 2017, pelo governador Pedro Taques.

A norma reduziu o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 256 Unidades Padrão Fiscal (UPFMT) para 100 (equivalente a R$ 12,8 mil).

A inconstitucionalidade está em seu artigo 5º, que diz que as RPVs cujo trânsito em julgado da decisão tenha ocorrido antes de sua entrada em vigor observarão o limite de 70 UPFs (pouco mais de R$ 8,9 mil).

“Denota-se sua flagrante inconstitucionalidade ao fazer incidir, retroativamente, sobre situações definitivamente consolidadas, norma que reduza, para fins do artigo 100 §3º da Constituição, o valor das obrigações estatais devidas. Isso se dá, em respeito à segurança jurídica, ao ato jurídico prefeito e à coisa julgada, a lei mato-grossense não se pode aplicar as situações jurídicas consolidadas, isto é, a títulos executivos decorrentes de decisões passadas em julgados”, argumentou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, no requerimento enviado ao Conselho Federal da Ordem.

Isso se dá, em respeito à segurança jurídica, ao ato jurídico prefeito e à coisa julgada, a lei mato-grossense não se pode aplicar as situações jurídicas consolidadas, isto é, a títulos executivos decorrentes de decisões passadas em julgados

O assunto foi tema de um colégio extraordinário de presidentes de 10 subseções da OAB-MT na sede da instituição, em que todos se manifestaram favoráveis ao requerimento para propositura da Adin no STF, tendo em vista a inconstitucionalidade da retroatividade apresentada no 5º artigo da nova legislação.

A Ordem também questionou a não apresentação de justificativas proporcionais e razoáveis para que o limite das obrigações de pequeno valor fosse redefinido, não observando o disposto no parágrafo 4º do artigo 100 da Constituição Federal, “ou seja, estabeleceu valor inadequado à capacidade econômica do Estado de Mato Grosso, violando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

Retrocesso

Leonardo Campos ainda ressaltou que quando a Constituição Federal estabeleceu os créditos de pequeno valor, a intenção era de acelerar a distribuição de justiça, a fim de que aqueles que buscam a reparação de um dano possam, de fato, ter o problema solucionado, o que não ocorrerá se pagos por meio de precatórios como a nova lei estabelece.

“São pequenas ações, são aqueles casos em que o cidadão teve, por exemplo, seu veículo danificado por algum agente do Estado. É um retrocesso, portanto, que essas pessoas, após a decisão transitada em julgado, ainda tenham que esperar por tempo indeterminado na fila do precatório”, lamentou Leonardo Campos.

Ainda, a inclusão de processos acima de cerca de R$ 12,8 mil, e não mais de R$ 32 mil, como previa a lei anterior, aumenta substancialmente a demanda. Conforme a legislação, há um teto de gastos anual para o pagamento de precatórios.

“Aquelas pessoas que aguardaram anos por uma decisão judicial, mesmo após o trânsito em julgado, ainda precisam esperar mais tempo para receber a reparação de um dano, assim não se pode fazer justiça. O governo prejudica sensivelmente os cidadãos mato-grossenses, principalmente aquele mais necessitado que teve algum prejuízo gerado pelo Estado. E mais, como de costume, esse tema não teve qualquer discussão com a sociedade”, comentou o presidente da Ordem. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)