facebook instagram
Cuiabá, 26 de Abril de 2024
logo
26 de Abril de 2024

Cível Terça-feira, 05 de Setembro de 2017, 09:31 - A | A

05 de Setembro de 2017, 09h:31 - A | A

Cível / Efeito delação de Silval

PGR ingressa com Adins contra leis estaduais que concedem incentivos fiscais

Duas das leis que permitiram benefícios aos setores de materiais de construção e atacadista, já se tornaram Ação Direta de Inconstitucionalidade

Da Redação



O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da promotora de justiça Ana Cristina Bardusco, ingressou com três representações junto à Procuradoria-Geral da República (PGR) pela inconstitucionalidade de leis estaduais que concedem incentivos fiscais a setores atacadistas, após as declarações do ex-governador Silval Barbosa sobre a existência de pagamento de propina por parte das empresas.

Duas das leis que permitiram benefícios aos setores de materiais de construção e atacadista, já se tornaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

Conforme a Bardusco, o órgão ministerial espera a análise da Procuradoria em relação à representação feita contra a Lei 7.958/2003, que dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso.

No documento, o MP argumentou que o benefício fiscal concedido por meio da referida norma não foi submetido pela aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Destacou, ainda, que a renúncia fiscal concedida não observou as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ainda de acordo com a promotora, os Programas de Desenvolvimento criados pela Lei 7.958/2003, especialmente o Prodeic, não estão apresentando resultados satisfatórias para a arrecadação tributária do Estado.

Várias empresas mato-grossenses enquadradas no programa de incentivos fiscais não se encontravam aptas para usufruírem do benefício fiscal concedido e não cumprem a finalidade da norma, que é o desenvolvimento regional econômico.

Anulação dos atos

Na representação, foi solicitado ao procurador-geral da República que verifique a possibilidade de requerer retroativamente a anulação de todos os atos que vigoraram amparados na referida norma, de modo que a autoridade administrativa fiscal possa efetuar a apuração do crédito tributário devido para que o tributo suprimido possa ser regularmente recuperado. (Com informações da Assessoria do MPE)