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Cível Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018, 14:21 - A | A

10 de Dezembro de 2018, 14h:21 - A | A

Cível / APÓS 40 DIAS

PM cumpre reintegração de posse e invasores saem da fazenda de Silval e Riva

O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário, determinou que os ocupantes deixassem o local imediatamente, permanecendo 5 km distante da fazenda

Lucielly Melo



A Polícia Militar cumpriu no último sábado (8) o mandado judicial de reintegração de posse da Fazenda Bauru, conhecida como Magali, localizada em Colniza, que foi invadida por um grupo de 200 pessoas durante 40 dias.

Na sexta-feira (7), o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário, determinou que os ocupantes deixassem o local imediatamente, permanecendo 5 km distante da fazenda.

Na decisão, o magistrado destacou a demora para o cumprimento do mandado de desocupação da área, já que desde a invasão da fazenda a justiça vinha ordenando a expulsão dos ocupantes.

“Além disso, a gravidade da conduta dos réus, cuja insistência em descumprir ato judicial em pleno vigor, em especial no caso dos autos, constitui ATO ATENTATÓRIO ao exercício da jurisdição, e, portanto, tal conduta deve ser de imediato combatida pelo Poder Judiciário, para garantir a efetividade de suas decisões”, diz trecho da decisão de Carlos Roberto.

O juiz também fixou R$ 1 mil em multa diária em caso de descumprimento da decisão.

Após a decisão, os invasores tentaram reverter a situação ao entrar com pedido de suspensão do cumprimento da desocupação na Vara Única de Colniza.

Contudo, o juiz Ricardo Frazon Menegucci indeferiu o pedido em razão de estar incompetente para atuar no caso.

"Sem maiores delongas, é de sabença geral que a competência do Juízo Deprecado é limitada, sendo-lhe defeso a reforma de decisão proferida pelo Juízo Deprecante, mesmo quando se deparar com fato suposto novo impeditivo/modificativo/extintivo/constitutivo do direito discutido nos autos originários. Sendo assim, por me faltar competência para proferir atos decisórios nestes autos, deixo de analisar o pedido de suspensão do cumprimento da ordem advinda do Juízo Deprecante, cabendo à parte pugná-lo perante a Vara Especializada em Direito Agrário da Comarca de Cuiabá-MT", diz trecho da decisão.

A posse da área é do ex-governador Silval Barbosa, que comprou a fazenda junto com o ex-deputado estadual, José Geraldo Riva, mas o local ainda pertence a Agropecuária Bauru Ltda.

Entenda o caso

Após o Ministério Público do Estado (MPE) notificar o Governo do Estado sobre o risco de conflito armado na fazenda, o local, que sofre invasões desde 2000, foi novamente ocupado por um grupo de 200 pessoas.

A preocupação era de que poderia ocorrer um conflito novamente na região, assim como o registrado em abril de 2017, quando nove trabalhadores rurais foram brutalmente assassinados no Distrito de Taquaruçu do Norte.

No final de outubro, o juiz Emerson Cajango determinou a reintegração de posse imediata da área e fixou multa diária de R$ 1 mil. No entanto, a Polícia Militar não cumpriu a decisão para obrigar os invasores saírem da área, o que levou o magistrado notificar a Secretaria de Estado de Segurança Pública para que a decisão fosse cumprida.