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Cível Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019, 09:09 - A | A

18 de Janeiro de 2019, 09h:09 - A | A

Cível / CONDENADO POR IMPROBIDADE

Prefeito é multado e tem direitos políticos suspensos por contratar parentes

Jeferson Ferreira Gomes, que é prefeito de Comodoro, ainda ficou proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios por 3 anos

Da Redação



O prefeito de Comodoro, Jeferson Ferreira Gomes, foi condenado pelo crime de improbidade administrativa após contratar parentes na Prefeitura Municipal.

Ele teve seus direitos políticos suspensos por três anos, está proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período. Terá ainda que efetuar o pagamento de multa civil de até 10 vezes o valor de sua remuneração.

Na sentença, o juiz de Direito Marcelo Sousa Melo Bento de Resende classificou como “inaceitável” o gestor público contratar familiares, desrespeitando a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ele também destacou o fato do prefeito de Comodoro ter contrariado a manifestação da Controladoria Interna e do procurador municipal.

“Ora, o que levou o gestor do município a contrariar a manifestação da Controladoria Interna e do procurador municipal? Pensou que ele faz o que bem entende? Que a ele não se aplicam as leis, pois ele é um político eleito? Pensou que os pareceres contrários poderiam não ser observados e que não resultariam consequências legais? Foi-se o tempo em que a autoridade fazia o que bem entendia no âmbito da administração pública”, acrescentou o magistrado.

Além do prefeito, também foram acionados pelo Ministério Público os servidores Gecimar Alves Pereira, Alex Sandro de Jesus Souza, Maria Josiane Teixeira Chaves, Matheus Dall Alba, Jessica Buch Bordinhão e José João Fernandes.

Consta na sentença, que todos os requeridos possuíam vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com algum outro servidor.

Durante a instrução processual, a defesa dos requeridos alegou que os nomeados não eram parentes de Jeferson.

O magistrado enfatizou, no entanto, que a súmula vinculante 13 do STF “também se aplica às nomeações em que o nomeado seja parente de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança”. (Com informações da Assessoria do MPE)