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Cível Quarta-feira, 16 de Maio de 2018, 08:21 - A | A

16 de Maio de 2018, 08h:21 - A | A

Cível / "amicus curiae"

STF manda Taques pagar duodécimos atrasados da Defensoria Pública

A ministra Rosa Weber ainda determinou que os repasses sejam efetuados todo dia 20 de cada mês

Lucielly Melo



A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar determinando que o governador Pedro Taques (PSDB), regularize o pagamento dos repasses atrasados à Defensoria Pública Estadual.

Segundo o despacho, o Estado ainda foi obrigado a quitar as verbas todo dia 20 de cada mês.

A decisão da ministra foi feita nos termos ad referendum, ou seja, ainda será levada à Corte Suprema para homologação.

Defiro o pedido de medida cautelar, ad referendum do Tribunal Pleno, para determinar que o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso repasse os recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Defensoria Pública estadual, sob a forma de duodécimos, até o dia vinte de cada mês

"(...) configurados os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo da demora, e, nos termos do art. 5º, §1º, da Lei nº 9.882/99, defiro o pedido de medida cautelar, ad referendum do Tribunal Pleno, para determinar que o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso repasse os recursos correspondentes às dotações orçamentárias da Defensoria Pública estadual, sob a forma de duodécimos, até o dia vinte de cada mês, de acordo com a norma constitucional do art. 168, bem como o pagamento das parcelas vencidas a esse título, caso não efetuado. Comunique-se, com urgência, para imediato cumprimento, enviando cópia desta decisão ao Governador do Estado de Mato Grosso. Como já solicitadas informações à autoridade responsável pelo ato questionado (art. 6º da Lei nº 9.882/1999), determino a intimação da Procuradoria-Geral da República, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da Lei n. 9.882/99”, diz trecho da decisão de Rosa Weber, que consta no andamento processual.

A medida cautelar foi deferida em ação movida pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep).

Segundo a entidade, a omissão do Executivo fere a autonomia da Defensoria Pública e teria instaurado quadro parcial de inviabilidade institucional, já que o atraso nos repasses estaria impossibilitando a adequada operacionalização das estruturas e da gestão de recursos humanos necessários para o cumprimento das atividades essências do órgão.

A entidade ressaltou, ainda, que os atrasos iniciaram em maio do ano passado, mas que desde setembro não é feito o aporte integral dos recursos, obrigando a Defensoria a rescindir contratos, demitir terceirizados e suspender a atuação de 15 núcleos municipais, prejudicando o acesso à Justiça de milhares de cidadãos sem recursos.

Amicus curiae

Como amicus curiae no processo, o Sindicao do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat) se pronunciou por meio de nota dizendo que cabe ao presidente do Tribunal de Justiça (TJMT) protocolar uma ação nesse sentido, mas que vai buscar a estensão dos efeitos da decisão junto ao Supremo.

“A decisão da ministra Rosa Weber confirma a tese até então defendida pelo Sinjusmat de que não houve frustração da receita corrente líquida, pelo contrário, o Estado de Mato Grosso só aumenta a arrecadação”.

“O Sinjusmat nesse momento em que a independência e autonomia dos Poderes se coloca no prumo do que determina a Constituição Federal pelo Supremo Tribunal Federal, alerta de que não há ainda um pedido semelhante ao da Anadep em nome do Tribunal de Justiça de Mato Grosso”.