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Cível Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018, 09:49 - A | A

22 de Fevereiro de 2018, 09h:49 - A | A

Cível / precatórios

Taques revoga parcialmente lei e indenizações de ações já julgadas não serão reduzidas

Conforme o projeto de lei encaminhado ao Legislativo, após sua aprovação, os efeitos da revogação do artigo 5º serão retroativos à sua entrada em vigor

Da Redação



Após ser alvo de discussão, a Lei Estadual 10.656/2017, que prevê a redução do valor a ser pago pelo Estado das indenizações de decisões transitas em julgado, foi parcialmente revogada. É que o governador Pedro Taques encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei para anular o artigo 5ª da norma.

“Posterior à sanção da Lei supracitada houve questionamento sobre a segurança jurídica do seu art. 5º, o que resultou no objeto desta proposição, decorrente de consenso entre o Governo do Estado, pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso, instituições estas sempre vocacionadas à concretização da Constituição da República”, destacou o governador.

Desde que foi encaminhada ao Legislativo, no ano passado, tem sido criticada pela OAB-MT. Com sua entrada em vigor, a entidade chegou a propor ao Conselho Federal da OAB o ingresso de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A lei reduziu a lei de 256 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) para 100 o limite das Requisições de Pequeno Valor (RPV), que se referem às indenizações devidas pelo Estado àqueles que ingressaram com ação judicial. Assim, aqueles que tenham valores superiores a cerca de R$ 12,9 mil terão que entrar na fila de precatórios para receber seus direitos.

Contudo, conforme o artigo 5º da Lei Estadual 10.656/2017, as RPVs cujo trânsito em julgado da decisão tenha ocorrido antes de sua entrada em vigor (28 de dezembro de 2017) observarão o limite de 70 UPFs. Ou seja, para aqueles que tenham ganhado na Justiça o direito de receber uma indenização do Estado e, porventura, não tenham dado entrada no procedimento para recebê-la, não têm mais direito de cobrar os cerca de R$ 33 mil (256 UPFMT) vigentes na lei anterior, mas somente podem fazer sem que seja por meio de precatório a cobrança de, no máximo, R$ 9 mil.

“Denota-se sua flagrante inconstitucionalidade ao fazer incidir, retroativamente, sobre situações definitivamente consolidadas, norma que reduza, para fins do artigo 100 §3º da Constituição, o valor das obrigações estatais devidas. Isso se dá, em respeito à segurança jurídica, ao ato jurídico prefeito e à coisa julgada, a lei mato-grossense não se pode aplicar as situações jurídicas consolidadas, isto é, a títulos executivos decorrentes de decisões passadas em julgados”, argumentou o presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, no requerimento enviado ao Conselho Federal da Ordem.

A medida foi adotada após a realização de um colégio extraordinário de presidentes de 10 subseções da OAB-MT, em que todos se manifestaram favoráveis ao requerimento para propositura da Adin no STF, tendo em vista a inconstitucionalidade da retroatividade apresentada no 5º artigo da nova legislação.

Conforme o projeto de lei encaminhado ao Legislativo, após sua aprovação, os efeitos da revogação do artigo 5º serão retroativos à sua entrada em vigor. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)