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Cível Terça-feira, 14 de Agosto de 2018, 09:08 - A | A

14 de Agosto de 2018, 09h:08 - A | A

Cível / EM ALTO GARÇAS

TJ bloqueia contas de município para que gestores arrumem rua esburacada

Os desembargadores mantiveram sentença que bloqueio as contas do município para que os responsáveis promovam a acessibilidade da via pública

Da Redação



A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve sentença que determinou o bloqueio das contas do município de Alto Garças (a 357 km de Cuiabá), até que gestores promovam acessibilidade à via pública sem condições mínimas de trafegabilidade.

De acordo com o entendimento do juiz convocado e relator do caso, Gilberto Lopes Bussiki, a omissão da administração pública pode ser enfrentada pelo Judiciário.

“Não há dúvida de que o Poder Judiciário pode intervir com parcimônia em questões sensíveis do arcabouço constitucional, tais como educação, saúde, segurança, infraestrutura. O Estado-Juiz sob a ótica do caso em concreto fez prevalecer, com a interferência mínima, porém necessária, o direito fundamental dos munícipes a liberdade de locomoção com segurança, mediante a determinação da manutenção da via, a fim de extirpar buracos, erosões, entulhos e pedras”, ponderou.

O pedido de bloqueio de contas foi proposto pelo Ministério Público do Estado (MPE), que mesmo após decisão de primeira instância – dando deferimento a possibilidade de bloqueio nas contas – o Poder Executivo municipal não resolveu o problema.

Consta no inquérito a precariedade da avenida não pavimentada, que se encontra cheia de buracos e de entulho, expondo a risco as pessoas e os motoristas que passam pelo local, além de inviabilizar a utilização da via por pessoas portadoras de necessidades especiais.

Por conta desse entendimento o magistrado da instância recursal manteve a sentença do juiz de piso ao determinar a “promoção de acessibilidade na Avenida 08, do Bairro Mato Grosso, devendo retirar da rua entulhos, pedras, enfim todo e qualquer material que possa se tornar entraves, especialmente para as pessoas portadoras de necessidades especiais, idosos e crianças. Deverá ainda o réu remover todas as barreiras que possam causar entraves ou obstáculos que limitem ou impeçam o acesso, a liberdade de movimento e circulação de pessoas com segurança, devendo ainda realizar as obras necessárias para que a rua não tenha buracos e erosões, realizando a devida manutenção, sem que necessariamente realize a pavimentação asfáltica da rua, a qual poderá ser realizada se for conveniente ao interesse público e se houver recurso financeiro, sob pena de bloqueio de verbas públicas”, ratificou.

Confira mais da decisão aqui. (Com informações da Assessoria do TJMT)