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Cível Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2018, 11:43 - A | A

19 de Fevereiro de 2018, 11h:43 - A | A

Cível / VÍCIO DE INICIATIVA

TJ declara inconstitucional lei que regulava micro-ônibus em Cuiabá

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Federação das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia (Fetramar) contra a lei que regulava a circulação dos micro-ônibus

Da Redação



Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) consideraram inconstitucional a Lei nº 2.758, de 10 de janeiro de 1990 (e posteriores alterações) que regulavam os serviços prestados pelos taxis-lotação (micro-ônibus) em Cuiabá.

A decisão colegiada foi tomada em julgamento pelo pleno e considerou que a lei carecia de vício de iniciativa, uma vez que foi proposta pelo Legislativo, ao invés do Executivo – que possui a competência exclusiva.

A iniciativa parlamentar que versa a instituição e prestação de serviço público de transporte denominado ‘táxi lotação’ denota ingerência do Poder Legislativo no âmbito de atuação reservado ao Poder Executivo Municipal, constituindo ofensa ao princípio constitucional da reserva da administração

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Federação das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia (Fetramar) contra a lei que regulava a circulação dos micro-ônibus na capital mato-grossense.

De acordo com o relator e desembargador do caso, Paulo da Cunha, a lei teve iniciativa na Câmara dos Vereadores “e não do Chefe do Poder Executivo Municipal -, configurada está, flagrantemente, a inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa. A iniciativa parlamentar que versa a instituição e prestação de serviço público de transporte denominado ‘táxi lotação’ denota ingerência do Poder Legislativo no âmbito de atuação reservado ao Poder Executivo Municipal, constituindo ofensa ao princípio constitucional da reserva da administração e, por conseguinte, vulnera o princípio da separação dos poderes expressamente previsto no art. 190 da Constituição de Mato Grosso”, disse em seu voto.

Além disso, o magistrado reiterou que a lei não só carece de vício de iniciativa, mas também padeceria de vício material, pois permitia a prestação de serviço público sem prévio processo licitatório, em patente violação ao artigo 131 da Constituição do Estado do Mato Grosso e aos artigos 37 e 175 da Constituição Federal de 1988.

“Ante o exposto, encaminho o voto de procedência da ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei nº 2.758, de 10 de janeiro de 1990 (e posteriores alterações), do Município de Cuiabá”.

Taxis-lotação

Os micro-ônibus foram retirados de circulação após a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) entre a Prefeitura de Cuiabá e o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 6º Promotoria de Justiça Cível, em dezembro do ano passado.

O serviço de táxi lotação foi instituído em Cuiabá pela Lei municipal nº. 2.758/1990 e desde então é operado por diversas empresas sem a necessidade de prévio procedimento licitatório.

Veja mais aqui. (Com informações da Assessoria do TJMT)