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Cível Sexta-feira, 24 de Março de 2017, 14:36 - A | A

24 de Março de 2017, 14h:36 - A | A

Cível / DECISÃO INÉDITA

TJ mantém leis municipais que atualizaram valores de modalidades licitatórias

O entendimento fixado pelo TJMT é inédito no país e foi encampado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT)

Lucielly Melo



O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou improcedente, as 14 Ações Diretas de Inconstitucionalidade interpostas em face de alguns municípios mato-grossenses que alteraram os valores das modalidades licitatórias previstas na Lei 8.666/93.

As cidades que mudaram os valores com a edição de leis municipais, são: Campo Verde, Água Boa, São Félix do Araguaia, Comodoro, Campo Novo do Parecis, Lucas do Rio Verde, Santa Rita do Trivelato, Reserva do Cabaçal, Castanheira, Pontes e Lacerda, Peixoto de Azevedo, Juara, Várzea Grande, Indiavaí e Diamantino.

O entendimento fixado pelo TJMT é inédito no país e foi encampado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), que atuou como amicus curiae nas ações, mediante a representação das advogadas Patrícia Maria Paes de Barros e Flávia Bortot Scardini.

Os municípios editaram as referidas leis com base no entendimento inovador firmado pelo TCE-MT na Resolução de Consulta 17/2014.

A decisão fortalece o reconhecimento das competências dos entes municipais e do federalismo insculpido na Constituição da República.

As modalidades licitatórias são: concorrência pública, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão.

Entenda o caso

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Mato Grosso impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do Município e Câmara de Campo Verde, alegando que o município havia corrigido monetariamente os valores prescritos no artigo 23, inciso I e II da Lei 8.666/93, modificando os valores originários contidos na lei das modalidades licitatórias.

Segundo a Procuradoria, o Município havia afrontado o disposto no artigo 193 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que determina ao município competência sobre assuntos de interesse local e suplementar legislação federal e estadual.

Na ação, a PGE ainda argumentou que licitações são de competência da União.

No entanto, a tese não foi conhecida pelo Pleno do TJ.

A Corte tem ainda outras ADI com a mesma natureza propostas pela Procuradoria Geral de Justiça, já que inúmeras Câmaras Municipais aprovaram leis atualizando os valores das modalidades licitatórias após a aprovação da resolução de consulta pelo TCE-MT.