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Cível Terça-feira, 19 de Setembro de 2017, 11:06 - A | A

19 de Setembro de 2017, 11h:06 - A | A

Cível / Exige prévia notificação

TJ mantém manutenção de contrato após Unimed não avisar cliente sobre rescisão

A operadora de saúde notificou o cliente por meio de edital, sem antes notifica-lo por meio mais eficazes

Da Redação



Os planos de saúde são obrigados realizar prévia notificação antes da rescisão contratual. Com este entendimento, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desproveu um Recurso de Agravo de Instrumento manejado pela Unimed, contra a decisão de primeira instância, que determinou a manutenção do contrato. 

A notificação não se deu de forma escorreita, devendo a operadora de plano de saúde, previamente a notificação por edital, proceder a tentativa por meios mais eficazes

No caso julgado, a operadora de plano de saúde notificou o cliente que iria rescindir o contrato por meio de edital, sem antes tentar notificá-lo por meios mais eficazes, como correspondência com aviso de recebimento (AR).

Os desembargadores à unanimidade entenderam que a notificação não se deu de forma correta, por isso determinaram que contrato seja mantido, até que haja a efetiva notificação do cliente.

“In casu a notificação não se deu de forma escorreita, devendo a operadora de plano de saúde, previamente a notificação por edital, proceder a tentativa por meios mais eficazes, atento aos princípios da continuidade e da boa-fé que regem as relações desta espécie, notadamente por ser tratar de direito fundamental à saúde e à vida, bem maior a ser protegido, restando assim presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela”, diz um trecho do acórdão, datado no último dia 06.

Confira aqui o acórdão na íntegra. (Com informações da Assessoria do TJMT)