Da Redação
Os planos de saúde são obrigados realizar prévia notificação antes da rescisão contratual. Com este entendimento, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desproveu um Recurso de Agravo de Instrumento manejado pela Unimed, contra a decisão de primeira instância, que determinou a manutenção do contrato.
A notificação não se deu de forma escorreita, devendo a operadora de plano de saúde, previamente a notificação por edital, proceder a tentativa por meios mais eficazes
No caso julgado, a operadora de plano de saúde notificou o cliente que iria rescindir o contrato por meio de edital, sem antes tentar notificá-lo por meios mais eficazes, como correspondência com aviso de recebimento (AR).
Os desembargadores à unanimidade entenderam que a notificação não se deu de forma correta, por isso determinaram que contrato seja mantido, até que haja a efetiva notificação do cliente.
“In casu a notificação não se deu de forma escorreita, devendo a operadora de plano de saúde, previamente a notificação por edital, proceder a tentativa por meios mais eficazes, atento aos princípios da continuidade e da boa-fé que regem as relações desta espécie, notadamente por ser tratar de direito fundamental à saúde e à vida, bem maior a ser protegido, restando assim presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela”, diz um trecho do acórdão, datado no último dia 06.
Confira aqui o acórdão na íntegra. (Com informações da Assessoria do TJMT)