facebook instagram
Cuiabá, 26 de Abril de 2024
logo
26 de Abril de 2024

Cível Terça-feira, 15 de Janeiro de 2019, 07:35 - A | A

15 de Janeiro de 2019, 07h:35 - A | A

Cível / EM RIBEIRÃO CASCALHEIRA

TJ nega pedido de presidente de Câmara e mantém vereadora no cargo de prefeita

Para a desembargadora Maria Helena Bezerra Ramos, uma nova mudança na Prefeitura Municipal poderia causar prejuízos à população

Lucielly Melo



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso do atual presidente da Câmara Municipal de Ribeirão Cascalheira, Luciano Santos Costa e manteve a vereadora Luzia Nunes Brandão no cargo de prefeita interina da cidade.

Luzia, então presidente da Câmara de Vereadores, assumiu o comando do município após o prefeito e vice-prefeito eleitos, Reynaldo Fonseca Diniz e Gleison Oliveira, respectivamente, serem cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), por oferecerem exames gratuitos à população na campanha de 2016.

Conforme determinação do TRE, a vereadora ficaria no cargo interino até que uma nova eleição ocorresse.

Entretanto, com o fim do biênio de Luzia na Casa de Leis, Luciano Santos, novo presidente da Câmara, expediu ato para que se tornasse também gestor interino, mas a defesa da vereadora, representada pelos advogados Rodrigo Cyrineu e Alex Ferreira de Abreu, conseguiu liminar favorável na Vara Única de Ribeirão Cascalheira para que ela seguisse na função.

Inconformado, Luciano entrou com um agravo de instrumento no TJ na tentativa de reverter a situação. No recurso, ele alegou que por ter finalizado a gestão de Luzia, o cargo de gestor da cidade competia à ele, que agora se tornou o presidente da Câmara.

Portanto, pediu para que fosse acolhido o recurso a fim de evitar que Luzia emitisse ato que impedisse sua transmissão à função de prefeito interino.

Mas, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ, negou os argumentos. Segundo ela, a partir do momento em que a vereadora assumiu a vaga deixada pelos gestores cassados, por preencher o requisito legal, não há o que questionar a competência dela para tal cargo.

Na decisão, a magistrada ainda frisou que mais uma mudança na Prefeitura de Ribeirão Cascalheira poderia causar instabilidade institucional e insegurança jurídica, prejudicando os moradores.

“A cada alternância de poder que ocorre no executivo municipal de Ribeirão Cascalheira/MT, contratos, projetos e compromissos com a população ficam desprezados até que todas as modificações do “novo prefeito” sejam adotadas, sofrendo a população local com essas indefinições”, destacou.

VEJA AQUI A DECISÃO