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Empresarial Quinta-feira, 23 de Março de 2017, 08:55 - A | A

23 de Março de 2017, 08h:55 - A | A

Empresarial / sócios de empresa

TJ decide que poupança com até 40 salários é impenhorável

A decisão altera outra que penhorava quantias diretamente de conta bancária de sócios

Da Redação



Por unanimidade, a Terceira Câmara Cívil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reformou sentença de primeira instância que penhorava valores diretamente da poupança dos sócios de uma empresa.

Segundo o relator do recurso, desembargador Marcio Vidal, as quantias não poderiam ter sido empenhoradas, pois o valor depositado em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos é absolutamente impenhorável, de acordo com o art. 833, C do Código de Processo Civil (CPC).

Além disso, para haver responsabilização direta dos sócios por obrigações da empresa, é necessário promover a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

Conforme o desembargador em casos excepcionais, quando não se encontra bens em nome da pessoa jurídica responsável pelo débito fiscal, é que se admite a penhora dos bens dos sócios, por meio da desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.

O empresário que ingressou com o recurso, teve o valor de R$ 6.514,32 mil bloqueados de sua conta pessoal, por dívida tributária da empresa em que era sócio

Confira aqui o acórdão que julgou o Agravo de Instrumento 1000708-94.2016.8.11.0000. (Com informações da Assessoria da TJMT)