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Eleitoral Quinta-feira, 21 de Junho de 2018, 14:26 - A | A

21 de Junho de 2018, 14h:26 - A | A

Eleitoral / MANDATO GARANTIDO

Advogado aponta coerência do TRE ao reformar decisão que cassou prefeita

Para Ronimárcio Naves, a decisão é uma “verdadeira expressão de respeito à população de Várzea Grande”

Da Redação



A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) que revogou a cassação da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos, e do vice, Anderson Hazama, foi considerada pelo advogado de defesa, Ronimárcio Naves, como uma “verdadeira expressão de respeito à população de Várzea Grande”, já que não alia a gestão da prefeita com a gestão anterior.

O mandato da prefeita e do vice havia sido cassado em 1ª instância pelo juiz Carlos José Rondon Luz da 20ª Zona Eleitoral, em junho do ano passado e se baseou na suspeita de gastos ilícitos com publicidade.

Em recente decisão, o TRE-MT reverteu a cassação da prefeita por quatro votos a três, acatando o recurso da defesa dos réus. Foram favoráveis a revogação os juízes Antônio Peleja (relator do recurso), Jackson Coutinho, Ricardo Almeida e o desembargador Pedro Sakamoto e votaram para a manutenção da cassação a juíza Vanessa Gasques, juiz Luís Bortolussi e o desembargador Márcio Vidal.

“Entendemos que os três votos contrários partiram de premissas equivocadas. Primeiramente, a aplicação de um dispositivo objetivo em condição normal a uma situação anormal, como se fossem únicas as gestões de Lucimar e de Wallace Guimarães [ex-prefeito de Várzea Grande pelo PMDB, cassado em 2015]. E segundamente, o entendimento de que os gastos de publicidade institucional exclusivamente fora do limite pode resultar em cassação, visto que a jurisprudência é sedimentada no sentido de que, para se ter cassação, deve-se provar o uso de publicidade para fins de promoção pessoal”, explicou Ronimárcio.

A principal tese de defesa é a ausência de gravidade da conduta. Ou seja, além de os gastos serem justificados pela necessidade de campanhas de prevenção, vacinação e pagamento de impostos, como IPTU em 2016, que não vinham acontecendo até então, a prática da condenação de cassação é desproporcional ao ato praticado, às justificativas apresentadas e principalmente, ao número de votos obtidos pela prefeita durante as eleições de 2016, mais de 80%

Lucimar Campos assumiu o cargo em maio de 2015 após a cassação o então prefeito Wallace Guimarães por irregularidades na campanha eleitoral de 2012. Ela tinha disputado a eleição contra Wallace e sido derrotada. À época, a Justiça determinou que o segundo colocado no pleito ocupasse a vaga.

Segundo o advogado, não houve, por parte do Ministério Público Eleitoral, nenhuma ação contra a prefeita Lucimar objetivando a cassação do seu mandato. As ações foram propostas pelo ex-deputado estadual e coronel aposentado, Pery Taborelli, e Allan da Top Gás, derrotados pela prefeita nas eleições de 2016.

“A principal tese de defesa é a ausência de gravidade da conduta. Ou seja, além de os gastos serem justificados pela necessidade de campanhas de prevenção, vacinação e pagamento de impostos, como IPTU em 2016, que não vinham acontecendo até então, a prática da condenação de cassação é desproporcional ao ato praticado, às justificativas apresentadas e principalmente, ao número de votos obtidos pela prefeita durante as eleições de 2016, mais de 80%”, afirmou.

Segundo Naves, houve entendimento do Pleno de não haver influência eleitoral que tenha gerado circunstância de pessoalidade.

“A punição objetiva da lei é a aplicação de multa. Para acontecer a cassação, deve haver a identificação da prática de conduta vedada junto a outra acusação de abuso de poder político econômico. No caso da Lucimar, em maio de 2015 houve uma cisão de gestão, tanto que as prestações de contas do município até 5 de maio de 2015 está sob responsabilidade do Wallace. De 5 a 7 de maio a responsabilidade é de Jânio Calistro (PSD) e somente a partir de 7 de maio de 2015 a responsabilidade é de Lucimar. O que queremos evitar é justamente que Lucimar fique atrelada a uma gestão anterior pífia, ineficaz, fraudulenta, e ilegal”, argumentou.

Apesar de reformar a decisão, a Justiça Eleitoral manteve a multa aplicada contra a prefeita e o secretário de Comunicação de Várzea Grande, Marcos Lemos, no valor de R$ 60 mil. A defesa vai recorrer contra a multa no Superior Tribunal Eleitoral.

“Da mesma forma que entendemos que não há motivo para cassação, também não há para aplicação de multas. Desta forma, devemos recorrer ao TSE, defendendo a improcedência total da ação”, finalizou Naves. (Com informações da Assessoria)