Da Redação
O eleitor que não solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) o direito de votar em trânsito até 23 de agosto não poderá para presidente no segundo turno da eleição.
O cidadão que se cadastrou para votar em trânsito para presidente e que, por um imprevisto, não poderá comparecer ao local indicado no dia da votação, poderá justificar ausência em qualquer local de votação.
Em Mato Grosso, 1303 eleitores se cadastraram para votar em trânsito no primeiro turno, montante que incluiu os militares em serviço. No segundo turno, 1.149 eleitores se inscreveram e deverão votar em trânsito para presidente. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)